TJDFT - 0025749-25.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 20:53
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2025 04:20
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:53
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:30
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de LUIZ BASTO DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:51
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 08:42
Recebidos os autos
-
11/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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08/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025749-25.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: LUIZ BASTO DOS SANTOS DECISÃO Pela decisão de id 51860220, foi determinada a suspensão do processo com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, posto que, após esgotadas todas as diligências disponíveis ao Juízo, vias sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, não se logrou localizar qualquer bem penhorável do executado.
O art. 923, do CPC/15, mantendo a regra do art. 793 do CPC/73, estabelece que, durante a suspensão não serão praticados atos processuais, salvo na hipótese de providências urgentes, acrescentando exceção no caso de arguição de impedimento ou de suspeição.
Porém, a regra deve ser interpretada de conformidade com o § 2º do art. 923, entendendo-se que, "a contrario sensu", localizados bens penhoráveis, o feito retomará seu curso.
No caso em comento, o pedido do exequente na petição retro constitui mera reiteração de diligência já realizada e frustrada.
Não se verifica razoabilidade na realização de nova diligência junto aos sistemas disponibilizados quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica do Executado após a pesquisa infrutífera anterior, sob o fundamento apenas de que decorreu longo espaço de tempo.
Também nesse sentido é o posicionamento deste TJDFT, de que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, destaco trecho do seguinte julgado: “A celeridade e a efetividade do processo dependem da colaboração, interesse e esforço do credor, não sendo ônus processual do Poder Judiciário, por sua imparcialidade, principalmente quando já reconhecido que sua nobre função jurisdicional não consiste em auxiliar a parte como um buscador de informações ou cobrador especializado” (20150020284550AGI, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 01/06/2016.).
Indefiro, portanto, a reiteração de diligências pelo sistema INFOJUD.
A busca de veículos e de imóveis deverá ser realizada pela própria parte autora.
Tornem ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:53
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:01
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de LUIZ BASTO DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 12:25
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:25
Deferido o pedido de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de LUIZ BASTO DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:58
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2023 23:59.
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23/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:20
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
02/02/2023 20:07
Recebidos os autos
-
02/02/2023 20:07
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
05/11/2022 06:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/09/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 14:41
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:09
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
21/06/2021 13:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2021 20:09
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2021 20:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:37
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 13:11
Recebidos os autos
-
19/02/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 13:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/01/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 14:33
Recebidos os autos
-
10/12/2019 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/11/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 14:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 16:06
Decorrido prazo de LUIZ BASTO DOS SANTOS em 01/10/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2019 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 16:12
Recebidos os autos
-
25/04/2019 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2019 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/04/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 13:17
Recebidos os autos
-
05/04/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 13:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/03/2019 00:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2019 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2019 16:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 04:45
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 13:54
Recebidos os autos
-
23/01/2019 13:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/01/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/01/2019 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/01/2019 16:27
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
15/01/2019 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2019 16:14
Recebidos os autos
-
14/01/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/01/2019 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2019 10:04
Recebidos os autos
-
11/01/2019 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2019 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/12/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 12:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 12:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
08/12/2018 06:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 03:19
Publicado Decisão em 30/11/2018.
-
29/11/2018 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 18:25
Recebidos os autos
-
27/11/2018 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2018 13:00
Decorrido prazo de LUIZ BASTO DOS SANTOS em 21/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 11:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 02:29
Publicado Certidão em 14/11/2018.
-
13/11/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 02:23
Publicado Certidão em 26/10/2018.
-
25/10/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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