TJDFT - 0018681-92.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 09:22
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 12:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 20:53
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:08
Determinado o arquivamento
-
30/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/09/2024 22:01
Processo Desarquivado
-
29/09/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 20:09
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
06/05/2024 20:05
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CEILAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018681-92.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEILAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA Despacho Manifeste-se o exequente acerca da decisão de ID 190465282, prolatada pela 12ª Vara Cível de Brasília, instruindo, inclusive, com planilha de débito.
Sem prejuízo, cumpra o CJU a sentença de ID 190111249 (expedir carta de adjudicação).
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
17/03/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 12:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/03/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018681-92.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CEILAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA Despacho Intime-se o credor para cumprir o item 3 e 6 da decisão de ID 171709696.
Prazo: 20 dias.
Sem prejuízo, comunique-se ao Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, processo nº 0033792-14.2016.8.07.0001, em resposta à decisão com força de ofício, ID 187515334, que o bem adjudicado foi o imóvel de matrícula nº 27.959, registrado no 6º CRI/DF.
Atribuo a este despacho força de ofício.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/02/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CEILAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018681-92.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CEILAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA Despacho Manifeste-se o credor acerca dos itens 2, 3, 4 e 6, da decisão de ID 171709696.
Prazo 15 dias (auto de adjuticação anexo).
Ao CJU para cumprir a determinação do item 5 da aludida decisão, cujo texto segue abaixo. 2.
Lavre-se o auto de adjudicação (CPC 877), com sua disponibilização para assinatura pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, conforme predica o § 1º do art. 887 do CPC. 3.
A seguir, mediante exibição do comprovante de pagamento do ITBI e demais tributos alusivos ao bem (tais como IPTU e ITCD), expeça-se carta de adjudicação e, se o caso, mandado de imissão na posse.
Fica ressalvado ser ônus do adjudicatária a baixa do gravame constante da matrícula (AV.2/27.959), peticionado perante o Juízo competente. 4.
A carta de adjudicação conterá a descrição dos direitos sobre o imóvel, com remissão à sua matrícula e registro (se houver), cópia do auto de adjudicação e a prova da quitação do imposto de transmissão (§2º do art. 877, CPC). 5.
Comunique-se a adjudicação ao Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, processo nº 0033792-14.2016.8.07.0001.
Para tal, confiro a esta decisão força de ofício. 6.
Por fim, intime-se a parte exequente para dizer se, em face da adjudicação, confere quitação à dívida, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Ressalto, neste ponto, que eventual pedido de prosseguimento da execução, deverá vir instruído com planilha atualizada do débito (com o decote do valor do imóvel adjudicado), bem como com a indicação de outros bens para expropriação.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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15/01/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/01/2024 07:16
Juntada de Certidão
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12/01/2024 13:33
Expedição de Termo.
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04/12/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:00
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 11:36
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/11/2023 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018681-92.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CEILAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA Decisão 1.
A parte executada foi intimada acerca do pedido de adjudicação, no entanto, permaneceu inerte. 2.
Lavre-se o auto de adjudicação (CPC 877), com sua disponibilização para assinatura pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, conforme predica o § 1º do art. 887 do CPC. 3.
A seguir, mediante exibição do comprovante de pagamento do ITBI e demais tributos alusivos ao bem (tais como IPTU e ITCD), expeça-se carta de adjudicação e, se o caso, mandado de imissão na posse.
Fica ressalvado ser ônus do adjudicatária a baixa do gravame constante da matrícula (AV.2/27.959), peticionado perante o Juízo competente. 4.
A carta de adjudicação conterá a descrição dos direitos sobre o imóvel, com remissão à sua matrícula e registro (se houver), cópia do auto de adjudicação e a prova da quitação do imposto de transmissão (§2º do art. 877, CPC). 5.
Comunique-se a adjudicação ao Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, processo nº 0033792-14.2016.8.07.0001.
Para tal, confiro a esta decisão força de ofício. 6.
Por fim, intime-se a parte exequente para dizer se, em face da adjudicação, confere quitação à dívida, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Ressalto, neste ponto, que eventual pedido de prosseguimento da execução, deverá vir instruído com planilha atualizada do débito (com o decote do valor do imóvel adjudicado), bem como com a indicação de outros bens para expropriação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:48
Outras decisões
-
05/09/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018681-92.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CEILAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA Decisão Tem-se que foi penhorado o imóvel matriculado sob o número 27.959 no 6º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, avaliado em R$ 1.412.622,88 (ID 29602480).
O executado, a despeito de questionar o valor da avaliação, não verteu os honorários para realização de nova perícia, de modo que está a prevalecer o ato processual já homologado (ID 29602491), nos termos da decisão de ID 159675951.
Assim, o exequente (ID 168925644) requer a adjudicação do imóvel pelo valor da avaliação, oportunidade em que informou o valor atualizado do débito: R$ 5.776.649,08.
Posto isso, para viabilizar a análise do pedido, deverá o exequente juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como dizer sobre o acordo celebrado nos autos do processo 0033792-14.2016.8.07.0001, em trâmite na 12ª Vara Cível de Brasília, no qual esse imóvel teria sido objeto de acordo.
Sem prejuízo, fica o executado, desde logo intimado sobre o pedido de adjudicação, para que se manifeste no prazo de 05 dias, nos termos do art. 876, §1º e 877, ambos do CPC.
Ao CJU para excluir o perito (José Dias Correa Vaz de Lima) do campo de interessados da autuação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT -
22/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:58
Outras decisões
-
17/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:08
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:08
Outras decisões
-
02/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/05/2023 23:12
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de CEILAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/11/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 06:23
Recebidos os autos
-
06/10/2022 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de CEILAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 17:51
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/08/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de TEMAZEC DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
26/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 23:38
Recebidos os autos
-
22/06/2022 23:38
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ASSIM INCORPORADORA EIRELI em 20/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 12:20
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2022 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2022 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de TEMAZEC DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 31/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 11:47
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de TEMAZEC DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de ASSIM INCORPORADORA EIRELI em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
18/10/2021 21:23
Recebidos os autos
-
18/10/2021 21:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ASSIM INCORPORADORA EIRELI em 07/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 08:26
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 13:51
Recebidos os autos
-
09/08/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/08/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de TEMAZEC DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ASSIM INCORPORADORA EIRELI em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 26/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 15:27
Expedição de Alvará.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 15:39
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/04/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de TEMAZEC DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de ASSIM INCORPORADORA EIRELI em 07/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 16:40
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de ASSIM INCORPORADORA EIRELI em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de TEMAZEC DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
18/02/2021 23:11
Recebidos os autos
-
18/02/2021 23:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2021 18:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/02/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 08:32
Recebidos os autos
-
03/02/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/01/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 11:01
Recebidos os autos
-
17/12/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/12/2020 21:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 02:56
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
03/12/2020 11:06
Recebidos os autos
-
03/12/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/12/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 17:37
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:33
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
01/12/2020 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/12/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:30
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 09:45
Recebidos os autos
-
23/11/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/11/2020 19:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 11:02
Recebidos os autos
-
13/08/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/06/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 19:24
Expedição de Mandado.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de ASSIM INCORPORADORA EIRELI em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de TEMAZEC DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 13:48
Recebidos os autos
-
18/05/2020 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/04/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2020 15:22
Recebidos os autos
-
26/03/2020 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/02/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 02:52
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 16:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2019 15:12
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/11/2019 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2019 15:50
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 23/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 16:18
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 18/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 04:29
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 17:40
Recebidos os autos
-
10/05/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2019 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/03/2019 14:16
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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