TJDFT - 0737997-24.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2023 01:03
Arquivado Definitivamente
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02/04/2023 01:03
Transitado em Julgado em 02/04/2023
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09/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:26
Recebidos os autos
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07/03/2023 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2023 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:47
Juntada de Certidão
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03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DARLAN DANIEL JUNIOR em 02/12/2021 23:59:59.
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10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0737997-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DARLAN DANIEL JUNIOR DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 106026945, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Após, remetem-se os autos ao juízo de origem para os trâmites de suspensão. Assinado e datado digitalmente. -
28/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0737997-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DARLAN DANIEL JUNIOR DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 106026945, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Após, remetem-se os autos ao juízo de origem para os trâmites de suspensão. Assinado e datado digitalmente. -
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 17:01
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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18/10/2021 23:27
Recebidos os autos
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18/10/2021 23:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/10/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/10/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 16:30
Recebidos os autos
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28/09/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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17/09/2021 08:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2021 09:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2021 17:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 16:36
Juntada de Certidão
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20/07/2021 15:12
Recebidos os autos
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20/07/2021 15:12
Decisão interlocutória - recebido
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16/07/2021 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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16/07/2021 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2021 09:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2021 11:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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16/07/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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