TJDFT - 0037783-78.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 20:11
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:48
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO TAVARES DE LACERDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
25/08/2022 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2022 11:55
Transitado em Julgado em 25/08/2022
-
11/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Sentença em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:07
Recebidos os autos
-
13/07/2022 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2022 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/07/2022 18:08
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO TAVARES DE LACERDA em 19/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:14
Recebidos os autos
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05/05/2022 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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28/04/2022 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/04/2022 20:19
Transitado em Julgado em 20/02/2018
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0037783-78.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIS ANTONIO TAVARES DE LACERDA DESPACHO Conforme informação do DF, não há valores a serem restituídos no presente feito.
Ademais, não houve penhora de valores neste autos ou pagamento por meio de depósito judicial.
Assim, eventual pretensão quanto à restituição de valores, deve ser pleiteada pela via própria.
Assim, nada a prover quanto ao pedido da parte executada.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/10/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 22:09
Recebidos os autos
-
22/09/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 07:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2021 23:59:59.
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25/08/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/08/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 15:23
Recebidos os autos
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19/07/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
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10/05/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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