TJDFT - 0056066-03.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 15:59
Juntada de Certidão
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21/02/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
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11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0056066-03.2011.8.07.0015 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DE AGUIAR C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(s) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
08/02/2022 18:49
Recebidos os autos
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08/02/2022 18:49
Juntada de Certidão
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07/02/2022 01:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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26/01/2022 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2022 18:01
Transitado em Julgado em 25/01/2022
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25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2022 23:59:59.
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27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE AGUIAR em 26/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:42
Publicado Sentença em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0056066-03.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DE AGUIAR SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/10/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 01:14
Recebidos os autos
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14/10/2021 01:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2021 20:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/10/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 17:18
Juntada de Certidão
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02/07/2021 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2020 19:50
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/10/2020 23:59:59.
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03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA DELOURDES DE AGUIAR em 02/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2020.
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10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 20:20
Juntada de Certidão
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03/09/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 14:37
Expedição de Ofício.
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03/09/2020 14:27
Desentranhamento de documento (ID: 65940796 - Alvará)
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03/09/2020 14:27
Movimentação excluída
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21/08/2020 19:54
Recebidos os autos
-
21/08/2020 19:54
Decisão interlocutória - deferimento
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04/08/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/08/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA DELOURDES DE AGUIAR em 17/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 03/07/2020.
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02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 14:34
Juntada de Certidão
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16/06/2020 12:07
Recebidos os autos
-
16/06/2020 12:07
Decisão interlocutória - recebido
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30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2020 12:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/04/2020 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/03/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA DELOURDES DE AGUIAR em 18/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
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04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 13:42
Recebidos os autos
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13/02/2020 13:42
Decisão interlocutória - indeferimento
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06/12/2019 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/12/2019 15:39
Publicado Despacho em 04/12/2019.
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04/12/2019 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 15:16
Recebidos os autos
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29/11/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2019 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2019 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2019 16:02
Recebidos os autos
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20/08/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/08/2019 14:33
Juntada de Certidão
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23/07/2019 13:33
Recebidos os autos
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23/07/2019 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2019 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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02/02/2019 06:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2019 23:59:59.
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21/01/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
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09/01/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2019 12:26
Juntada de Certidão
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30/01/2018 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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