TJDFT - 0702664-94.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:24
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 19:30
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:28
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/02/2025 18:03
Outras decisões
-
24/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de WILAMY VALADARES DE CASTRO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
13/01/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:54
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 07:12
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 09:05
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 20:46
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:05
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/09/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 02/08/2024 23:59.
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21/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702664-94.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARTAO BRB S/A, VICTOR HUGO SOARES COSTA EXECUTADO: WILAMY VALADARES DE CASTRO, WILAMY VALADARES DE CASTRO - EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisas renajud, infojud e sniper. À exequente para manifestação.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702664-94.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARTAO BRB S/A, VICTOR HUGO SOARES COSTA EXECUTADO: WILAMY VALADARES DE CASTRO, WILAMY VALADARES DE CASTRO - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANOTE-SE o novo valor da causa o montante de R$ 208.194,05 (duzentos e oito mil, cento e noventa e quatro reais e cinco centavos).
Considerando que devidamente intimado os executados não efetuaram o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens das partes executadas no sistema SISBAJUD, consoante protocolo n. 20.***.***/2302-66, em anexo.
Entretanto, consigno que não foi possível empreender a referida pesquisa SISBAJUD da segunda executada, tendo em vista que o CNPJ 17.***.***/0001-47 informado, refere-se à pessoa diversa da devedora, conforme print abaixo: Igualmente, assevero que a conta investimento encontrada do primeiro executado foi retirada da pesquisa, em virtude da variação naturalmente sofrida, que afeta depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras, consoante anexo.
Tendo em vista que a diligência restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC.
Conforme dispõe o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC).
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens das partes executadas nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:25
Indeferido o pedido de WILAMY VALADARES DE CASTRO - EIRELI - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-47 (EXECUTADO)
-
25/04/2024 16:25
Outras decisões
-
17/04/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/04/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:12
Outras decisões
-
03/04/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/04/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de WILAMY VALADARES DE CASTRO - EIRELI - ME em 01/04/2024 23:59.
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02/02/2024 02:35
Publicado Edital em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0702664-94.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARTAO BRB S/A, VICTOR HUGO SOARES COSTA EXECUTADO: WILAMY VALADARES DE CASTRO, WILAMY VALADARES DE CASTRO - EIRELI - ME Finalidade: WILAMY VALADARES DE CASTRO - EIRELI - ME (CPF: 17.***.***/0001-47) A Doutora CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com o prazo de 20(vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido para que se manifeste acerca da nulidade da citação e comprove eventual prejuízo, mormente quando observado que o outro executado é o titular da pessoa jurídica, de modo que tinha conhecimento da ação ajuizada.
O prazo para manifestação é de 15(quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Tudo de acordo com a decisão de ID 184117456 .
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br".
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected].
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 24 de janeiro de 2024 17:45:45.
Eu, Flavia Araujo da Silva Rorato, Diretora de Secretaria, assino digitalmente por determinação da MMa.
Juíza de Direito Substituta.
Flavia Araujo da Silva Rorato Diretora de Secretaria -
31/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702664-94.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARTAO BRB S/A, VICTOR HUGO SOARES COSTA EXECUTADO: WILAMY VALADARES DE CASTRO, WILAMY VALADARES DE CASTRO - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à Curadoria Especial - ID 182383402.
Por conseguinte, REVOGO a decisão de ID 166639434 e, determino a intimação por edital de WILAMY V DE CASTRO EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 17.707.254/0001- 17 para que, nos termos da decisão de ID 85747517, se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da nulidade da citação e comprove eventual prejuízo, mormente quando observado que o outro executado é o titular da pessoa jurídica, de modo que tinha conhecimento da ação ajuizada.
TORNO sem efeito o edital de intimação para cumprimento de sentença de ID 168798362.
EXPEÇA-SE novo Edital de intimação para manifestação de WILAMY V DE CASTRO EIRELI ME, CNPJ nº 17.707.254/0001- 17, nos moldes acima orientados, com prazo de publicação de 20 dias.
DESCADASTRE-SE a Curadoria Especial do patrocínio das executadas.
Findo o prazo, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 17:29
Expedição de Edital.
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22/01/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 19:12
Deferido o pedido de WILAMY VALADARES DE CASTRO - EIRELI - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-47 (EXECUTADO).
-
19/01/2024 19:12
Outras decisões
-
16/01/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/01/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/12/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 06:39
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:36
Decorrido prazo de WILAMY VALADARES DE CASTRO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:36
Decorrido prazo de WILAMY VALADARES DE CASTRO - EIRELI - ME em 13/12/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:15
Publicado Edital em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0702664-94.2019.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARTAO BRB S/A, VICTOR HUGO SOARES COSTA EXECUTADO: WILAMY VALADARES DE CASTRO, WILAMY VALADARES DE CASTRO - EIRELI - ME Objeto: Intimação de WILAMY VALADARES DE CASTRO - CPF: *43.***.*86-20 e WILAMY VALADARES DE CASTRO - EIRELI - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-47, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAROLINE SANTOS LIMA , Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a(s) parte(s) acima qualificada(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para PAGAR VOLUNTARIAMENTE o valor de R$ 98.935,41 (noventa e oito mil e novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver (513, §2º, IV, do NCPC), contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital (artigos 172, 231, IV, 523 todos do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
A parte intimada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria , por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 16:16
Expedição de Edital.
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28/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:42
Deferido o pedido de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
30/04/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:19
Outras decisões
-
12/04/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/04/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:19
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 04/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:01
Outras decisões
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:01
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
18/01/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/01/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 28/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 21/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 20:03
Recebidos os autos
-
06/07/2022 20:02
Deferido o pedido de
-
13/06/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/11/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 21:33
Recebidos os autos
-
10/03/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 21:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES COSTA em 18/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/02/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 13:17
Recebidos os autos
-
04/02/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/02/2021 12:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/01/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de WILAMY VALADARES DE CASTRO em 16/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 16:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2020 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 13:30
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2020 11:36
Recebidos os autos
-
23/07/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 21:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/07/2020 14:12
Recebidos os autos
-
21/07/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 23:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
20/07/2020 14:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Contadoria - (em diligência)
-
20/07/2020 14:42
Transitado em Julgado em 25/06/2020
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de WILAMY VALADARES DE CASTRO em 25/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Sentença em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Sentença em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 16:54
Recebidos os autos
-
29/05/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 16:54
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2020 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/05/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2020 02:29
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:29
Decorrido prazo de WILAMY VALADARES DE CASTRO em 14/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 16:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/01/2020 16:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/11/2019 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 12:42
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 12:42
Juntada de mandado
-
29/11/2019 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 12:40
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 12:40
Juntada de mandado
-
30/09/2019 13:08
Recebidos os autos
-
30/09/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/09/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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