TJDFT - 0711482-14.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 17:26
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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06/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial, com base nos arts. 485, inciso I, 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, e julgo extinto o feito sem apreciar o mérito.
Custas pela parte requerente, isenta do pagamento em razão da gratuidade de justiça.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
Publique-se e intimem-se. -
21/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:42
Indeferida a petição inicial
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20/09/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de KENIA BISPO DA SILVA DIAS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ANDRE BISPO DA SILVA OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:13
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711482-14.2023.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Determino que os herdeiros assinem o esboço de partilha e reconheçam suas firmas, considerando que pretendem dispor dos bens, por acordo de vontades, de forma distinta da previsão legal.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos: - certidão de ônus ou de inexistência de registro atualizada do bem imóvel; - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e ao "de cujus"; - certidão de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br) e certidões negativas do(a) falecido(a) perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Faculto, ainda, a juntada de protocolo do requerimento para pagamento do ITCD ou para sua isenção.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2023 15:40
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE BISPO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *26.***.*95-00 (REQUERENTE).
-
22/08/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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