TJDFT - 0710824-93.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de RAFAEL DE MORAIS AGUIAR em 30/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
23/02/2025 17:23
Expedição de Edital.
-
23/02/2025 17:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 23:16
Recebidos os autos
-
21/02/2025 23:16
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
05/02/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 20:07
Recebidos os autos
-
17/11/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 20:07
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/09/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 23:06
Recebidos os autos
-
29/05/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de RAFAEL DE MORAIS AGUIAR em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:55
Publicado Edital em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0710824-93.2023.8.07.0003 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: RAFAEL DE MORAIS AGUIAR O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0710824-93.2023.8.07.0003, movida por AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., contra REU: RAFAEL DE MORAIS AGUIAR.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE RAFAEL DE MORAIS AGUIAR - CPF: *34.***.*52-14 (REU), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 254,22 (ID 188895298), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 14:23:27.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
06/03/2024 14:45
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 20:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/03/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2024 13:14
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de RAFAEL DE MORAIS AGUIAR em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:57
Publicado Edital em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0710824-93.2023.8.07.0003 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: RAFAEL DE MORAIS AGUIAR O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0710824-93.2023.8.07.0003, movida por AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., contra REU: RAFAEL DE MORAIS AGUIAR.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE RAFAEL DE MORAIS AGUIAR - CPF: *34.***.*52-14 (REU), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 176,34 (ID 172914233), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 18:52:35.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
25/09/2023 10:52
Expedição de Edital.
-
22/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/09/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:33
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL DE MORAIS AGUIAR em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:33
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710824-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: RAFAEL DE MORAIS AGUIAR SENTENÇA RELATÓRIO.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em desfavor de RAFAEL DE MORAIS AGUIAR.
Narra a parte autora que firmou com o requerido contrato de reorganização, em 24.6.2022, concedendo um empréstimo no valor de R$103.418,02 (cento e três mil quatrocentos e dezoito reais e dois centavos), a ser quitado em 72 (setenta e vinte e duas) prestações, com início em 1º.8.2022 e término em 1º.7.2028.
Contudo, o requerido deixou de cumprir o pactuado, estando inadimplente com a quantia de R$134.430,39 (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e trinta reais e trinta e nove centavos), atualizada até 4.4.2023.
Deste modo, pleiteia a condenação do requerido ao pagamento da importância mencionada.
Citado (ID 166812162), o requerido deixou transcorrer em branco o prazo para contestar a ação, conforme certidão de ID 169448842.
Não houve dilação probatória. É o relatório.
Decido.
DA FUNDAMENTAÇÃO.
Do julgamento antecipado da lide Cuida-se de hipótese de julgamento antecipado da lide, nos moldes previstos no art. 355, inciso II do CPC, uma vez que a questão jurídica versada, mesmo sendo de direito e de fato, se acha suficientemente esclarecida pela documentação trazida, não havendo, a toda evidência, a necessidade da produção de outras provas, além daquelas já encartadas nos autos e oportunizadas às partes produzirem.
Da revelia.
Apesar de citada, a parte ré não apresentou defesa, fazendo-se revel e atraindo contra si os ônus que da revelia decorrem, notadamente, a presunção da veracidade dos fatos alegados na exordial.
Embora tal presunção seja relativa, o conjunto probatório acostado ao feito não contém qualquer elemento capaz de infirmá-la.
Da cobrança Pretende o autor o recebimento do crédito decorrente da contratação pela parte ré do “CRÉDITO REORGANIZAÇÃO”, firmado em 24.6.2022, no valor de R$103.418,02 (cento e três mil quatrocentos e dezoito reais e dois centavos), a ser quitado em 72 (cento e vinte e duas) prestações, 72 (setenta e vinte e duas) prestações, com início em 1º.8.2022 e término em 1º.7.2028.
O autor acostou ao feito os extratos bancários do requerido que demonstram a contratação do empréstimo e o crédito em sua conta corrente, bem como o uso da quantia (ID´s 155077782 a 155077784).
Portanto, há que se permitir a licitude da cobrança, haja vista que oS elementos probatórios são suficientes para comprovar o crédito do autor e exigir a contraprestação da parte requerida.
Nesse contexto, o julgamento pela procedência dos pedidos se impõe.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: a) condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$134.430,39 (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e trinta reais e trinta e nove centavos), correspondente ao saldo devedor, que deverá ser corrigida monetariamente segundo o INPC a partir de 4.4.2023 e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento da prestação.
Arcará o requerido com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceilândia-DF, 28 de agosto de 2023 14:50:50.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito gh -
28/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:33
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710824-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: RAFAEL DE MORAIS AGUIAR DESPACHO Intimado a contestar a ação, o réu quedou-se inerte, conforme certidão de ID 169448844, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória.
Portanto, o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II, do CPC.
Anote-se conclusão para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
23/08/2023 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:27
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de RAFAEL DE MORAIS AGUIAR em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:58
Recebidos os autos
-
17/07/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:23
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
05/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:06
Outras decisões
-
05/06/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:20
Outras decisões
-
11/04/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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