TJDFT - 0732239-06.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:30
Recebidos os autos
-
23/07/2025 10:30
Outras decisões
-
22/07/2025 11:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:53
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:53
Outras decisões
-
09/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/07/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de NILVA RODRIGUES DUARTE LEMOS em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:58
Outras decisões
-
09/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
09/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 09:35
Recebidos os autos
-
07/03/2025 09:35
Outras decisões
-
28/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:21
Outras decisões
-
24/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 10:07
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:07
Outras decisões
-
28/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de NILVA RODRIGUES DUARTE LEMOS em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 09:22
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 22/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
12/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:32
Expedição de Alvará.
-
08/10/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 12:09
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:53
Outras decisões
-
30/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:17
Deferido o pedido de NILVA RODRIGUES DUARTE LEMOS - CPF: *85.***.*30-04 (INVENTARIANTE).
-
13/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:16
Outras decisões
-
16/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:39
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:41
Outras decisões
-
18/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
17/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:48
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:22
Deferido o pedido de NILVA RODRIGUES DUARTE LEMOS - CPF: *85.***.*30-04 (INVENTARIANTE).
-
02/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de NILVA RODRIGUES DUARTE LEMOS em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732239-06.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: WELLINGTON RODRIGUES DUARTE, IVANI RODRIGUES DUARTE, NEIDE RODRIGUES RIBEIRO, NILVA RODRIGUES DUARTE LEMOS, VANDA RODRIGUES DUARTE BRASIL, WALTER RODRIGUES RIBEIRO, ALINE DOS SANTOS DUARTE, ALISSON ALVES DUARTE, VANESSA DOS SANTOS DUARTE, T.
L.
D.
S.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: NEYDE APARECIDA DE SOUSA INVENTARIADO: DORVINA JESUINA DUARTE DESPACHO 1.
Cumpra-se a inventariante a segunda parte da determinação contida no item 2 do despacho de ID nº 194238978, e comprove o pagamento do ITCD devido às Fazendas Públicas de Goiás e do DF, no prazo de 15 dias. 2.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
28/05/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 10:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:25
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732239-06.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: WELLINGTON RODRIGUES DUARTE, IVANI RODRIGUES DUARTE, NEIDE RODRIGUES RIBEIRO, NILVA RODRIGUES DUARTE LEMOS, VANDA RODRIGUES DUARTE BRASIL, WALTER RODRIGUES RIBEIRO, ALINE DOS SANTOS DUARTE, ALISSON ALVES DUARTE, VANESSA DOS SANTOS DUARTE, T.
L.
D.
S.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: NEYDE APARECIDA DE SOUSA INVENTARIADO: DORVINA JESUINA DUARTE DESPACHO 1.
Verifico que a precatória de ID nº 174556898 foi distribuída (ID nº 194002500 e anexo). 2.
Conforme determinações contidas na decisão de ID nº 172049230, cumprida a precatória, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias, devendo a inventariante, no mesmo prazo, apresentar as certidões negativas de tributos incidentes sobre os 3 imóveis do espólio e o comprovante de pagamento do ITCD devido às Fazendas Públicas de Goiás e do DF.
Ainda, deve a parte autora esclarecer se possui algum contato telefônico da parte a ser cientificada por carta precatória, uma vez que a tentativa por meio telefônico seria mais eficiente e célere. 3.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
23/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:42
Outras decisões
-
20/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 21:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
08/10/2023 07:36
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de NILVA RODRIGUES DUARTE LEMOS em 03/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732239-06.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: WELLINGTON RODRIGUES DUARTE, IVANI RODRIGUES DUARTE, NEIDE RODRIGUES RIBEIRO, NILVA RODRIGUES DUARTE LEMOS, VANDA RODRIGUES DUARTE BRASIL, WALTER RODRIGUES RIBEIRO, ALINE DOS SANTOS DUARTE, ALISSON ALVES DUARTE, VANESSA DOS SANTOS DUARTE, T.
L.
D.
S.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: NEYDE APARECIDA DE SOUSA INVENTARIADO: DORVINA JESUINA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Segundo as declarações da inventariante (ID nº 171872871), o rebanho contava 66 reses, mas ela, sem autorização judicial, alienou 23 cabeças de gado por R$ 40.000,00.
Restam, portanto, 43 cabeças de gado. 2.
Esclareça a inventariante, em 10 dias, o local exato em que todo o rebanho restante (43 reses) pode ser encontrado, a fim de que seja avaliado, descrevendo, na medida do possível, cada uma das reses existentes, como requereu o Ministério Público. 3.
Infelizmente, não será possível avaliar as reses já alienadas.
A esse respeito, cabe aos demais herdeiros ou ao Ministério Público tomar as medidas judiciais cabíveis, caso entendam necessário. 4.
No mesmo prazo, deposite a inventariante o valor arrecadado com a venda das 23 reses (além dos juros e correção monetária incidentes) em conta judicial vinculada a este processo, apresentando o comprovante de depósito. 5.
Atendido o item 2, expeça-se a carta precatória de avaliação das cabeças de gado restantes, devendo o oficial de justiça descrever, na medida do possível, cada uma das reses avaliadas, atribuindo valor individual a cada uma delas.
Fixo o prazo de 60 dias para cumprimento da precatória. 6.
Apenas após a avaliação, este Juízo poderá analisar eventual pedido de alienação das reses restantes, devendo a inventariante se abster de realizar outras vendas sem autorização judicial. 7.
Cumprida a precatória, intimem-se as partes para manifestar-se em 15 dias, devendo a inventariante, no mesmo prazo, apresentar as certidões negativas de tributos incidentes sobre os 3 imóveis do espólio e o comprovante de pagamento do ITCD devido às Fazendas Públicas de Goiás e do DF. 8.
Ouça-se o Ministério Público. 9.
Após, conclusos para deliberação da partilha.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
15/09/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 10:45
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:45
Outras decisões
-
14/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
13/09/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732239-06.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: WELLINGTON RODRIGUES DUARTE, IVANI RODRIGUES DUARTE, NEIDE RODRIGUES RIBEIRO, NILVA RODRIGUES DUARTE LEMOS, VANDA RODRIGUES DUARTE BRASIL, WALTER RODRIGUES RIBEIRO, ALINE DOS SANTOS DUARTE, ALISSON ALVES DUARTE, VANESSA DOS SANTOS DUARTE, T.
L.
D.
S.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: NEYDE APARECIDA DE SOUSA INVENTARIADO: DORVINA JESUINA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que o Juízo de Rubiataba/GO determinou a transferência do valor cabível ao espólio para conta judicial vinculada a este processo (ID nº 168794870), mas a transferência não foi possível, pois o precatório foi cancelado (ID nº 168794875).
Assim, não sendo possível a arrecadação, determino a exclusão desse crédito do rol de bens a inventariar. 2.
A respeito do pedido de ID nº 162551735, ouça-se o Ministério Público. 3.
Esclareçam os autores quantas cabeças de gado restam para o espólio, pois no pedido há menção de que algumas cabeças de gado faleceram, em 5 dias. 4.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
04/09/2023 20:21
Recebidos os autos
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04/09/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 20:21
Outras decisões
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04/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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04/09/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de NILVA RODRIGUES DUARTE LEMOS em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:05
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732239-06.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: WELLINGTON RODRIGUES DUARTE, IVANI RODRIGUES DUARTE, NEIDE RODRIGUES RIBEIRO, NILVA RODRIGUES DUARTE LEMOS, VANDA RODRIGUES DUARTE BRASIL, WALTER RODRIGUES RIBEIRO, ALINE DOS SANTOS DUARTE, ALISSON ALVES DUARTE, VANESSA DOS SANTOS DUARTE, T.
L.
D.
S.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: NEYDE APARECIDA DE SOUSA INVENTARIADO: DORVINA JESUINA DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto resposta da Vara das Fazendas Públicas e 2ª Cível de Rubiataba/GO, informando o cancelamento do Precatório da Inventariada.
Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 01/2021, deste Juízo, intimem-se os interessados para manifestar-se em 5 dias.
Ceilândia/DF, 16 de agosto de 2023 13:48:20 EDNA NAIR DOS SANTOS Servidor Geral -
16/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
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14/07/2023 18:19
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 18:19
Desentranhado o documento
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14/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:21
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 15:19
Desentranhado o documento
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16/01/2023 15:16
Juntada de Certidão
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14/01/2023 22:17
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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13/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
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30/06/2022 07:28
Expedição de Ofício.
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29/06/2022 18:45
Juntada de Certidão
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05/06/2022 17:11
Juntada de Certidão
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31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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25/05/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/05/2022 13:30
Recebidos os autos
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24/05/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:30
Decisão interlocutória - recebido
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06/05/2022 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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28/04/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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08/04/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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05/04/2022 11:52
Recebidos os autos
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05/04/2022 11:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/03/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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09/02/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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30/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2021
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20/12/2021 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/12/2021 11:47
Recebidos os autos
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20/12/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 11:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/12/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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07/12/2021 18:36
Distribuído por sorteio
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07/12/2021 18:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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