TJDFT - 0707446-11.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 03:08
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 15:28
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 15:18
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
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26/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 05:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 18:19
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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19/01/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/01/2024 18:11
Transitado em Julgado em 16/01/2024
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19/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707446-11.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: WILLAMY ADRIANO DA SILVA BOMFIM, AMANDA PONCIANO OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em face de WILLAMY ADRIANO DA SILVA BOMFIM e outros, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente, por meio da petição ID 180774095 e anexos, informa que os executados pagaram o débito e por ele deu quitação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas pelos executados, em razão do princípio da causalidade.
Ante a ausência de interesse recursal, certifico o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
16/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de AMANDA PONCIANO OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de WILLAMY ADRIANO DA SILVA BOMFIM em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/12/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:55
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:55
Recebida a emenda à inicial
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13/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 15:30
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/10/2023 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707446-11.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: WILLAMY ADRIANO DA SILVA BOMFIM, AMANDA PONCIANO OLIVEIRA DECISÃO A parte exequente permaneceu inerte, conforme certidão de ID 172737133.
Assim, determino que a parte exequente, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente com a decisão de ID 169510750.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
29/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707446-11.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: WILLAMY ADRIANO DA SILVA BOMFIM, AMANDA PONCIANO OLIVEIRA DECISÃO A teor do art. 784, do Código de Processo Civil, são títulos executivos extrajudiciais, dentre outros, o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (inciso X).
Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) acostar aos autos os documentos comprobatórios dos valores das contribuições constantes da planilha de débitos apresentada.
Caso já tenha anexado aos autos, deverá indicar precisamente o "ID" e a página; (ii) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial, com todas as modificações necessárias, facultada a adequação dos pedidos para o rito comum ordinário em caso de impossibilidade de atendimento à determinação de emenda ora proferida. (Datada e assinada eletronicamente) -
24/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/08/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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