TJDFT - 0705694-07.2023.8.07.0009
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 16:19
Transitado em Julgado em 27/01/2024
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27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de SAULO DA COSTA SANTANA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 05:41
Recebidos os autos
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31/10/2023 05:41
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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18/09/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de SAULO DA COSTA SANTANA em 15/09/2023 23:59.
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25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo nº.: 0705694-07.2023.8.07.0009.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Autor: SAULO DA COSTA SANTANA Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência foi indeferida, sem prejuízo da reapreciação caso a conclusão da Nota Técnica seja favorável, com ou sem ressalvas, ID 155904863.
Em cumprimento à determinação judicial, aguarde-se a apresentação da Nota Técnica.
Caso a conclusão seja favorável à demanda, com ou sem ressalvas, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à reapreciação do pedido de tutela antecipada, no prazo de 02 (dois) dias.
Após anote-se imediata conclusão.
Caso a conclusão do NATJUS seja desfavorável à demanda, prossiga-se com a tramitação do feito.
DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos CONTESTAÇÃO, tempestivamente apresentada, ID 160143350.
Em cumprimento à decisão que recebeu a inicial, intimo a parte autora a oferecer RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
No mais, aguarde-se a apresentação de Nota Técnica. (documento datado e assinado eletronicamente) -
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de SAULO DA COSTA SANTANA em 17/08/2023 23:59.
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17/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
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03/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:28
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a SAULO DA COSTA SANTANA - CPF: *59.***.*76-46 (REQUERENTE).
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14/06/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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13/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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08/06/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:12
Recebidos os autos
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07/06/2023 10:12
Outras decisões
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02/06/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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02/06/2023 19:00
Juntada de Certidão
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02/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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29/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de SAULO DA COSTA SANTANA em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 10:23
Juntada de Certidão
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19/04/2023 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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19/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/04/2023 17:24
Recebidos os autos
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18/04/2023 17:24
Outras decisões
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17/04/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/04/2023 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2023 15:56
Recebidos os autos
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17/04/2023 15:56
Declarada incompetência
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14/04/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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