TJDFT - 0706073-55.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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01/04/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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28/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 09:12
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706073-55.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: RAFAEL LOPES GUIMARAES SENTENÇA O executado RAFAEL LOPES GUIMARAES adimpliu a obrigação visada na inicial executiva, tendo a parte exequente, LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP, dado quitação em favor do réu, conforme ID 186602090.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Concedo ao executado a gratuidade de justiça.
Fica, portanto, suspensa a exigibilidade dessa obrigação.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/02/2024 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para informar quanto ao adimplemento do débito, sob pena de extinção pelo pagamento. -
07/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 20:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/09/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706073-55.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: RAFAEL LOPES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMEM-SE as partes para esclarecerem se pretendem a suspensão do processo até cumprimento integral do acordo (art. 922, CPC) ou a homologação do acordo (extinção), pois se tratam de pedidos incompatíveis.
Na hipótese de requererem a homologação, em caso de eventual descumprimento do acordo, a parte credora poderá requerer o cumprimento da sentença de homologação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir.
Riacho Fundo/DF, 23 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
23/08/2023 00:04
Recebidos os autos
-
23/08/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 00:04
Outras decisões
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14/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/07/2023 00:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:19
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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13/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:46
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE) em 01/02/2022.
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02/02/2023 03:18
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 07:58
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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25/01/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES GUIMARAES em 06/12/2022 23:59.
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28/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:37
Juntada de Certidão
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25/11/2022 19:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/11/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 17:01
Recebidos os autos
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13/10/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
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31/08/2022 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/08/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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