TJDFT - 0719151-43.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:32
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2025 15:03
Determinado o arquivamento definitivo
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27/08/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719151-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO CAMPOS DA SILVA EXECUTADO: EMILIA MATA DE SOUSA DESPACHO Nos termos do artigo 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Ademais, durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 112 do CPC e, após, proceda-se à exclusão do patrono subscritor da petição de id. do sistema PJe.
Sem prejuízo, intime-se a exequente pessoalmente da certidão de id. 244068278. Às providências de praxe. -
05/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/08/2025 17:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:26
Processo Desarquivado
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13/11/2023 12:37
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/11/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
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08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:12
Deferido o pedido de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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24/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
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21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de EMILIA MATA DE SOUSA em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 08:52
Recebidos os autos
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10/10/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/10/2023 12:17
Recebidos os autos
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04/10/2023 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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26/09/2023 03:01
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:02
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:02
Deferido o pedido de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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21/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/09/2023 17:34
Processo Desarquivado
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21/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:42
Arquivado Provisoramente
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04/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719151-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO CAMPOS DA SILVA EXECUTADO: EMILIA MATA DE SOUSA DECISÃO Observo que restaram infrutíferas todas as diligências para tentativa de constrição de bens da parte executada.
A parte exequente, intimada a indicar as providências úteis ao prosseguimento do feito, não o fez, o que torna imperiosa a suspensão do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ressalte-se ainda que verificada a alteração da condição econômica da parte devedora, não há qualquer óbice ao desarquivamento e prosseguimento do cumprimento de sentença.
Assim, faculta-se à parte exequente dar continuidade à presente execução quando puder indicar bens do executado passíveis de penhora, com o consequente desarquivamento dos autos.
Portanto, o arquivamento provisório da execução por ausência de bens penhoráveis, após frustradas todas as tentativas de constrição, está amparada pelo artigo 921, inciso III, do CPC, notadamente porque, repise-se, a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Desse modo, diante da ausência de indicação objetiva pela parte credora de bens passíveis de penhora, e em face da ausência de outros requerimentos da parte exequente de medidas concretas e úteis à satisfação do seu crédito, cabível o arquivamento do feito.
Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 1 (um) ano nos termos do parágrafo 1º do artigo 921 do CPC.
Na hipótese de requerimento pela parte exequente de certidão de crédito, fica desde já deferida.
Lado outro, eventual pedido de prosseguimento da execução, fica condicionado à juntada da certidão original aos autos.
No caso de ter sido deferido ofício aos órgãos de proteção ao crédito para restrição do nome do(a) devedor(a), deverá ser mantida a determinação pelo prazo máximo de cinco anos.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo de um ano, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito em decorrência da prescrição intercorrente. -
30/08/2023 22:47
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:59
Decorrido prazo de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:09
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719151-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO CAMPOS DA SILVA EXECUTADO: EMILIA MATA DE SOUSA DECISÃO Indefiro o pedido da parte Exequente ao id. 169159173.
A certidão para averbação premonitória prevista no art. 828, do CPC se destina aos feitos executivos, baseada na certeza jurídica quanto ao crédito.
Na hipótese, não se justifica o pedido, porquanto não localizados bens passíveis para constrição.
Nada mais requerido no prazo de dois dias, voltem-me os autos conclusos. -
21/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:34
Deferido o pedido de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:00
Deferido o pedido de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:04
Indeferido o pedido de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/07/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:35
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:05
Expedição de Alvará.
-
09/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de EMILIA MATA DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo de EMILIA MATA DE SOUSA em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:25
Expedição de Alvará.
-
24/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:39
Deferido o pedido de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 14:36
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:41
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
17/04/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:00
Indeferido o pedido de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
13/04/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/04/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:06
Deferido o pedido de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/03/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:53
Indeferido o pedido de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
16/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:38
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de EMILIA MATA DE SOUSA em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de EMILIA MATA DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 05:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:50
Decorrido prazo de EMILIA MATA DE SOUSA em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2022 00:24
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 16:12
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
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29/11/2022 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/11/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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