TJDFT - 0705674-73.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:39
Expedição de Termo.
-
13/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:05
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
27/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:11
Expedição de Termo.
-
18/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:38
Outras decisões
-
15/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/04/2024 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
29/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/11/2023 19:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 11:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/11/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
25/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:32
Outras decisões
-
20/10/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
20/10/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705674-73.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: SONIA REGINA DO NASCIMENTO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIANGELA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO GARCIA DO NASCIMENTO, LUIZ CARLOS GARCIA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inventariante pediu a expedição do formal de partilha, alegando que não existem tributos pendentes sobre os bens partilhados neste processo e que a suposta dívida alegada pela Fazenda Pública incide sobre imóvel que não integra o espólio, pois não pertence a qualquer dos inventariados (ID nº 167913291).
Anexou documentos comprovando que o suposto imóvel com dívidas pertence a ela própria, e não aos falecidos (IDs de nº 167913294 e 167915845).
A Fazenda Pública do DF não quis reconhecer a regularidade tributária deste arrolamento, alegando que cabe à inventariante adotar as medidas legais que julgar necessárias para regularizar a situação fiscal (ID nº 171795312), mas em nenhum momento contestou a informação de que a dívida incide sobre outro imóvel, que não foi partilhado neste processo, e que não pertence a qualquer dos inventariados.
Segundo a sentença de ID nº 107981076 e o formal de partilha de ID nº 104033336, o único bem partilhado neste inventário conjunto de GERALDO ALVES DO NASCIMENTO, MARIA APARECIDA PEDROSA SENA e ROSÂNGELA DO NASCIMENTO é o imóvel da QNN 21, Conjunto N, Lote 19, Ceilândia/DF.
Sobre esse bem, não existem débitos tributários, como comprova a certidão negativa de débitos (ID nº 171795315).
A Fazenda Pública, todavia, teima em exigir o pagamento de tributos que, segundo ela, são de IPTU/TLP devidos pelo espólio de ROSÂNGELA DO NASCIMENTO (ID nº 171795317), mas sem esclarecer sobre que imóvel incidem tais dívidas tributárias, nem contestar que esse imóvel seria o apontado pela inventariante nos documentos anexados ao ID nº 167913291, documentos esses que comprovam que aquele imóvel pertence ao DISTRITO FEDERAL e a CODHAB destinou o bem à inventariante SÔNIA REGINA DO NASCIMENTO, e não ao espólio de ROSÂNGELA.
Ora, é evidente que, no inventário ou arrolamento, a Fazenda Pública só pode exigir a quitação das dívidas tributárias incidentes sobre os bens partilhados, e não sobre outros bens, que não integram o acervo hereditário e que não foram partilhados no processo.
Portanto, como o único bem partilhado neste arrolamento tem certidão negativa de débitos emitida pela Fazenda Pública (ID nº 146014246), e tendo a própria Fazenda Pública apresentado os termos de quitação do ITCD devido pelos 3 espólios (IDs de nº 171795314, 171795316 e 171795318), não há nenhum óbice à expedição do formal de partilha.
Em face do exposto, determino: a) Preclusa esta decisão, expeça-se o formal de partilha; b) Em seguida, rearquive-se o processo.
Intime-se pessoalmente a Fazenda Pública.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
15/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:14
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:14
Deferido o pedido de SONIA REGINA DO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*86-68 (INVENTARIANTE).
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
13/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:22
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705674-73.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: SONIA REGINA DO NASCIMENTO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIANGELA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO GARCIA DO NASCIMENTO, LUIZ CARLOS GARCIA DO NASCIMENTO DESPACHO 1.
A certidão positiva de ID nº 159726698 informa que o espólio de ROSÂNGELA tem dívidas com IPTU/TLP, no valor total de R$ 1.406,53, sem esclarecer a que imóvel se referem tais dívidas.
Assim, diante das alegações da inventariante (ID nº 167913291), e como o único imóvel partilhado neste processo não tem dívidas (ID nº 1460114246), ouça-se a Fazenda Pública em 10 dias, devendo esclarecer a que imóvel se referem as dívidas pendentes. 2.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
21/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 22:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
08/08/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de SONIA REGINA DO NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIANGELA DO NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:11
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
27/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 14:41
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:35
Recebidos os autos
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de SONIA REGINA DO NASCIMENTO em 09/03/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 20:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
04/01/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/01/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 16:54
Transitado em Julgado em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de SONIA REGINA DO NASCIMENTO em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIANGELA DO NASCIMENTO, ESPOLIO DE em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de SONIA REGINA DO NASCIMENTO em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR, ESPOLIO DE em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de CELINA DO NASCIMENTO LOPES em 03/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2021 19:11
Recebidos os autos
-
08/11/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 19:11
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
03/11/2021 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:46
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
28/09/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 13:37
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
14/09/2021 18:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
14/09/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 16:49
Recebidos os autos
-
18/08/2021 01:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
28/07/2021 12:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2021 20:45
Recebidos os autos
-
22/07/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 20:45
Deliberada da partilha
-
08/07/2021 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
29/06/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIANGELA DO NASCIMENTO, ESPOLIO DE em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 22:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR, ESPOLIO DE em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de CELINA DO NASCIMENTO LOPES em 29/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
25/03/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 22:38
Recebidos os autos
-
23/03/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
01/03/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de WILLIAM XAVIER DO NASCIMENTO em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 20:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/01/2021 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 15:32
Expedição de Mandado.
-
08/12/2020 15:30
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de SONIA REGINA DO NASCIMENTO em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de CELINA DO NASCIMENTO LOPES em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de SONIA REGINA DO NASCIMENTO em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 11:12
Recebidos os autos
-
14/10/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 19:34
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/10/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 12:11
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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25/09/2020 14:42
Juntada de Certidão
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02/09/2020 15:12
Juntada de Certidão
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02/09/2020 14:20
Juntada de Certidão
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27/08/2020 15:37
Juntada de Certidão
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27/08/2020 15:30
Juntada de Certidão
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27/08/2020 15:26
Juntada de Certidão
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21/08/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 16:19
Juntada de Certidão
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13/08/2020 16:17
Juntada de Certidão
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13/08/2020 15:03
Juntada de Certidão
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02/07/2020 15:36
Juntada de Certidão
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18/06/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 13:41
Juntada de Certidão
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20/05/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 14:54
Juntada de Certidão
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14/05/2020 14:46
Juntada de Certidão
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13/05/2020 19:11
Expedição de Mandado.
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13/05/2020 19:00
Expedição de Mandado.
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13/05/2020 18:59
Expedição de Mandado.
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13/05/2020 18:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 18:59
Expedição de Mandado.
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13/05/2020 16:36
Expedição de Ofício.
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13/05/2020 16:17
Expedição de Ofício.
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06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de SONIA REGINA DO NASCIMENTO em 05/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 11:53
Recebidos os autos
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14/04/2020 11:53
Decisão interlocutória - recebido
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27/03/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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06/03/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
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29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de SONIA REGINA DO NASCIMENTO em 28/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 09:05
Publicado Decisão em 04/02/2020.
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03/02/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2020 15:47
Recebidos os autos
-
30/01/2020 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/01/2020 17:16
Juntada de Certidão
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02/01/2020 17:15
Juntada de Certidão
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19/12/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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18/11/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 04:01
Publicado Decisão em 02/10/2019.
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02/10/2019 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 16:08
Recebidos os autos
-
27/09/2019 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/09/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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11/09/2019 21:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 16:06
Decorrido prazo de SONIA REGINA DO NASCIMENTO em 10/09/2019 23:59:59.
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02/08/2019 03:22
Publicado Decisão em 02/08/2019.
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01/08/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2019 18:20
Recebidos os autos
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30/07/2019 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/07/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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28/06/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 04:14
Publicado Decisão em 10/06/2019.
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07/06/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2019 19:14
Recebidos os autos
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05/06/2019 19:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/05/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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23/05/2019 00:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 03:10
Publicado Decisão em 06/05/2019.
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03/05/2019 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2019 18:22
Recebidos os autos
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30/04/2019 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/04/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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11/04/2019 13:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
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10/04/2019 15:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
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10/04/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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