TJDFT - 0714443-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação ao bloqueio de ID 168069068.
Após, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 10:52
Recebidos os autos
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18/08/2023 10:52
Outras decisões
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09/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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08/08/2023 22:41
Juntada de Petição de impugnação
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06/08/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/08/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/08/2023 20:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:20
Deferido o pedido de ALMADA PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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16/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 09:29
Recebidos os autos
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30/05/2023 09:29
Deferido o pedido de ALMADA PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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18/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 02:18
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
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13/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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06/03/2023 08:39
Recebidos os autos
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06/03/2023 08:39
Outras decisões
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02/03/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PINTO GONCALVES em 23/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PINTO GONCALVES em 17/02/2023 23:59.
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18/12/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2022 08:24
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2022 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PINTO GONCALVES em 07/11/2022 23:59:59.
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11/10/2022 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 11:17
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 10:36
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2022 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ALMADA PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 14:33
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2022 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2022 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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15/06/2022 08:50
Recebidos os autos
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15/06/2022 08:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/06/2022 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/06/2022 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ALMADA PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A em 03/06/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 17:35
Recebidos os autos
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10/05/2022 17:35
Declarada incompetência
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26/04/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/04/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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