TJDFT - 0705004-14.2019.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:08
Expedição de Alvará.
-
11/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SAVIA MARIA RODRIGUES DA COSTA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 12:27
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:27
Outras decisões
-
26/02/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/02/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DIVINA APARECIDA CAVALCANTE GUIMARAES em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 08:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:23
Indeferido o pedido de DIVINA APARECIDA CAVALCANTE GUIMARAES - CPF: *68.***.*06-49 (INVENTARIANTE)
-
05/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/02/2025 03:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 10:12
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:12
Deferido o pedido de DIVINA APARECIDA CAVALCANTE GUIMARAES - CPF: *68.***.*06-49 (INVENTARIANTE).
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SAVIA MARIA RODRIGUES DA COSTA em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:48
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:48
Outras decisões
-
13/11/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/11/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:34
Outras decisões
-
16/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/10/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DIVINA APARECIDA CAVALCANTE GUIMARAES em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:54
Deferido o pedido de DIVINA APARECIDA CAVALCANTE GUIMARAES - CPF: *68.***.*06-49 (INVENTARIANTE).
-
13/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:57
Juntada de comunicação
-
01/08/2024 18:27
Juntada de comunicação
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:34
Outras decisões
-
09/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:44
Outras decisões
-
05/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/06/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:30
Deferido o pedido de DIVINA APARECIDA CAVALCANTE GUIMARAES - CPF: *68.***.*06-49 (INVENTARIANTE).
-
24/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 21:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 21:48
Outras decisões
-
17/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705004-14.2019.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DIVINA APARECIDA CAVALCANTE GUIMARAES HERDEIRO: PRISCILLA CAVALCANTE GUIMARAES DIAS, PATRICIA CAVALCANTE GUIMARAES, LEANDRO CAVALCANTE GUIMARAES, PAULA TAISSA CAVALCANTE GUIMARAES INVENTARIADO(A): MANOEL LEANDRO SALES GUIMARAES DECISÃO 1.
Antes de apreciar o pedido de venda de bem do espólio (ID 186498171), DETERMINO a realização de pesquisa por saldos bancários no sistema SISBAJUD em nome do inventariado.
Protocolo: 20.***.***/8915-76 Aguarde-se por 72 horas 2.
Vindo o resultado da pesquisa, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Após, voltem conclusos.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 08:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:59
Outras decisões
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SAVIA MARIA RODRIGUES DA COSTA em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:25
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705004-14.2019.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DIVINA APARECIDA CAVALCANTE GUIMARAES INVENTARIADO(A): MANOEL LEANDRO SALES GUIMARAES DECISÃO 1.
A Secretaria deverá cadastrar os herdeiros PRISCILLA CAVALCANTE GUIMARÃES (CPF *42.***.*93-15), PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (CPF *11.***.*04-28), LEANDRO CAVALCANTE GUIMARÃES (CPF *25.***.*91-95) e PAULA TAISSA CAVALCANTE GUIMARÃES (CPF *01.***.*68-99), todos patrocinados pelo Dr.
RAMON CARLOS PEREIRA DE SOUZA, OAB/DF 46.533, conforme procurações de ID 168919670 - Pág. 1/4. 2.
INDEFIRO o pedido de que seja oficiado oficie o Cartório de Flores para que possa ser realizada a averbação da União Estável na certidão de nascimento da Sra.
Sávia Maria, uma vez que tal pedido deve ser formulado na ação que reconheceu a união estável (ID 174913181). 3.
INDEFIRO, por ora, a remoção da inventariante, uma vez que ela vem cumprindo adequadamente as determinações judiciais e uma nova nomeação atrasaria ainda mais o feito, que tramita desde 2019. 4.
No que tange ao recolhimento das custas, o espólio possui bens que podem ser vendidos para o respectivo pagamento, cabendo à inventariante alvará para a realização da venda com comprovação nos autos.
Assim, concedo mais 15 dias para o recolhimento das custas ou requerimento de venda de bem para tanto. 5.
Não houve o cumprimento da integralidade da decisão pretérita. a) a inventariante deverá verificar os autos das 5 execuções fiscais contra o falecido (ID 46942295 - Pág. 7), para saber os valores dos débitos, devendo discriminar detalhadamente qual o valor é cobrado em cada uma delas (número da ação + valor devido); b) a inventariante deverá de forma específica qual o valor foi pago por cada uma das pessoas constantes neste item; Ressalto que a inventariante deverá cumprir tais diligências no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 12:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:38
Outras decisões
-
24/01/2024 12:38
Indeferido o pedido de SAVIA MARIA RODRIGUES DA COSTA - CPF: *34.***.*38-85 (INTERESSADO)
-
18/12/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/12/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 08:45
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/10/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705004-14.2019.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DIVINA APARECIDA CAVALCANTE GUIMARAES INVENTARIADO(A): MANOEL LEANDRO SALES GUIMARAES DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Colacionar aos autos a certidão de casamento da senhora Divina, atualizada (expedida nos últimos 90 dias), que contenha a averbação de divórcio. 2.
Colacionar aos autos a certidão negativa de protesto relativa ao de cujus, junto à Central de Certidões de Protesto do DF (https://cartoriosdeprotestodf.com.br). 3.
Colacionar aos autos a Certidão negativa do inventariado com relação ao seu CPF junto à Secretaria de Estado e Fazenda do DF (www.fazenda.df.gov.br) e junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). 4.
Colacionar aos autos o comprovante de residência do último domicílio do de cujus. 5.
Colacionar aos autos as procurações dos herdeiros Leandro, Paula, Patricia e Priscilla. 6.
Colacionar aos autos as certidões de nascimento atualizadas (expedidas nos últimos 90 dias) dos herdeiros Leandro, Paula, Patricia e Priscilla. 7.
Colacionar aos autos os comprovantes de residência dos herdeiros Leandro, Paula, Patricia e Priscilla. 8.
Colacionar aos autos o CRLV do veículo Toyota Hillux. 9.
Colacionar aos autos a certidão de matrícula do imóvel situado na Colônia Agrícola Buriti Vermelho - Planaltina/DF atualizada (expedida nos últimos 90 dias). 10.
Colacionar aos autos a certidão de matrícula do imóvel situado na Quadra 01, Lote Chácara 05, Setor de Chácaras Ypiranga, Gleba A, Valparaíso de Goiás/GO atualizada (expedida nos últimos 90 dias). 11.
Colacionar aos autos o título aquisitivo do imóvel situado na Quadra 01, Lote Chácara 05, Setor de Chácaras Ypiranga, Gleba A, Valparaíso de Goiás/GO. 12.
Colacionar aos autos a certidão negativa de débitos relativa ao veículo Hillux. 12.
Colacionar aos autos a certidão negativa de débitos relativa ao veículo Reboque.
Manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:07
Deferido o pedido de DIVINA APARECIDA CAVALCANTE GUIMARAES - CPF: *68.***.*06-49 (INVENTARIANTE) e SAVIA MARIA RODRIGUES DA COSTA - CPF: *34.***.*38-85 (INTERESSADO).
-
26/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/06/2023 01:20
Decorrido prazo de SAVIA MARIA RODRIGUES DA COSTA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 20:18
Recebidos os autos
-
31/08/2022 20:18
Indeferido o pedido de DIVINA APARECIDA CAVALCANTE GUIMARAES - CPF: *68.***.*06-49 (REQUERENTE)
-
31/08/2022 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/07/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:39
Expedição de Termo.
-
25/06/2021 12:53
Recebidos os autos
-
25/06/2021 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
23/06/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 23:14
Recebidos os autos
-
25/02/2021 23:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
24/02/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 12:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2019 03:38
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 15:52
Recebidos os autos
-
02/12/2019 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/11/2019 23:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 08:02
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 15:03
Recebidos os autos
-
25/10/2019 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/10/2019 07:33
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 16:53
Recebidos os autos
-
15/10/2019 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2019 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/10/2019 21:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2019 07:19
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 17:18
Recebidos os autos
-
27/09/2019 17:18
Decisão interlocutória - recebido
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25/09/2019 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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23/09/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 05:02
Publicado Decisão em 09/09/2019.
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07/09/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 17:35
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/08/2019 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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27/08/2019 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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