TJDFT - 0004120-64.1993.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 03:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 03:20
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 03:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2024 10:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/01/2023 17:36
Recebidos os autos
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23/01/2023 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/01/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/09/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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01/09/2022 19:37
Recebidos os autos
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01/09/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 19:37
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/06/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/05/2022 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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08/04/2022 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2022 17:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2022 23:59:59.
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02/12/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004120-64.1993.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO ERNI WERLANG DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/11/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 19:27
Recebidos os autos
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15/10/2021 19:27
Declarada incompetência
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02/09/2021 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de PAULO ERNI WERLANG em 22/06/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/04/2021.
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16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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