TJDFT - 0053780-52.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 22:44
Expedição de Decisão.
-
10/02/2025 22:44
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2024 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
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25/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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30/09/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 20:04
Recebidos os autos
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30/09/2023 20:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/02/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/11/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
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01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
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03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MARCELLO JOSE MOREIRA em 02/12/2021 23:59:59.
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10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0053780-52.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELLO JOSE MOREIRA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/11/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 18:08
Recebidos os autos
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13/10/2021 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/09/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MARCELLO JOSE MOREIRA em 09/07/2021 23:59:59.
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07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
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05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 02:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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