TJDFT - 0023376-67.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 16:06
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 16:06
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA VIANA em 24/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA VIANA em 22/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0023376-67.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GILSON DA SILVA VIANA C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). O alvará poderá ser levantado na Agência Bancária referida no corpo do documento. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2021 11:45:55. RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral -
10/11/2021 11:46
Juntada de Certidão
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28/10/2021 02:22
Publicado Sentença em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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22/10/2021 14:43
Expedição de Alvará.
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21/10/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 21:02
Recebidos os autos
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13/09/2021 21:02
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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30/08/2021 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
30/08/2021 13:36
Juntada de Certidão
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16/07/2021 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2021 14:44
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA VIANA em 29/06/2021 23:59:59.
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26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 18:46
Juntada de Certidão
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10/08/2019 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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