TJDFT - 0721041-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 18:34
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 18:32
Processo Desarquivado
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22/11/2023 17:35
Arquivado Provisoramente
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22/11/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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10/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
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11/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:39
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:45
Recebidos os autos
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05/10/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/09/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 17:41
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de VIRGILIO MACEDO DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Por consequência, integro a sentença com a fundamentação supra e confiro a parte dispositiva nova redação: Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer a incidência do adicional de férias sobre o abono de permanência e o direito da autora à percepção do abono desde 27/04/2015 e para condenar o réu ao pagamento da diferença apurada: R$ 62.514,07 (sessenta e dois mil quinhentos e quatorze reais e sete centavos), considerando a prescrição das parcelas anteriores a 26/04/2016.
A quantia deve ser corrigida pela Selic desde 17/07/2023, data da última atualização, até o efetivo pagamento.
Intimem-se.
Brasília, 25 de agosto de 2023.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-2 (sentença assinada eletronicamente) -
25/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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25/08/2023 13:57
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/07/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/07/2023 13:55
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/07/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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06/07/2023 06:13
Recebidos os autos
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06/07/2023 06:13
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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28/06/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 19:12
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/06/2023 18:33
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:39
Recebidos os autos
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24/04/2023 14:39
Decisão interlocutória - recebido
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19/04/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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19/04/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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