TJDFT - 0710888-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:59
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
24/08/2023 09:16
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710888-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VEREDAS - CHACARA 44C SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA - VEREDAO REU: ROSA BUENA DA FONSECA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 16:06:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:33
Homologado o pedido
-
21/08/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de ROSA BUENA DA FONSECA em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:15
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:15
Recebida a emenda à inicial
-
06/07/2023 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2023 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
11/06/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709943-16.2023.8.07.0004
Ana Mara Ribeiro Carneiro
Tim S A
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 13:33
Processo nº 0765818-03.2021.8.07.0016
Helenice de Fatima Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2021 08:58
Processo nº 0745551-21.2022.8.07.0001
Localiza Fleet S.A.
Maura de Freitas
Advogado: Igor Maciel Antunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 10:35
Processo nº 0710273-05.2022.8.07.0018
Arlinda Muniz da Encarnacao
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 15:25
Processo nº 0718327-85.2021.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Andre Luiz Bontempo de Deus
Advogado: Silas Silva Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2021 15:31