TJDFT - 0700882-28.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:58
Outras decisões
-
18/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/03/2025 19:13
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:33
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de HAMED FARIAS SEABRA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:20
Outras decisões
-
13/01/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/01/2025 14:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:20
Outras decisões
-
17/12/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/12/2024 15:25
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:14
Outras decisões
-
25/10/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 10:51
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
18/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:08
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:01
Outras decisões
-
03/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:58
Outras decisões
-
23/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700882-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAMED FARIAS SEABRA REQUERIDO: GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Passo à organização do feito.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) quais os serviços foram prestados ao autor; 2) a comunicação prévia ao autor sobre os serviços a serem prestados.
A distribuição do ônus da prova se dá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois a relação estabelecida entre as partes é de consumo.
Configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto.
A verossimilhança da alegação resulta da hipossuficiência técnica da autora quanto aos serviços prestados.
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
19/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:43
Outras decisões
-
24/11/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:14
Outras decisões
-
18/09/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/09/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:28
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700882-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAMED FARIAS SEABRA REQUERIDO: GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 169532251).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 16:14:25.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
23/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
31/07/2023 15:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2023 00:12
Recebidos os autos
-
30/07/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 19:34
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:34
Outras decisões
-
08/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:09
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:09
Deferido o pedido de HAMED FARIAS SEABRA - CPF: *26.***.*89-04 (AUTOR).
-
12/04/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
10/03/2023 13:44
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:44
Deferido o pedido de HAMED FARIAS SEABRA - CPF: *26.***.*89-04 (AUTOR).
-
01/03/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:24
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:24
Outras decisões
-
25/01/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/01/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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