TJDFT - 0019338-46.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 06:49
Arquivado Definitivamente
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16/03/2022 06:48
Juntada de Certidão
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17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de ELENE DE SOUZA BASTOS em 16/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 00:25
Publicado Certidão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0019338-46.2014.8.07.0018 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Taxa de Limpeza Pública (10534) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELENE DE SOUZA BASTOS C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(s) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
03/11/2021 14:00
Recebidos os autos
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03/11/2021 13:59
Juntada de Certidão
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28/10/2021 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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28/10/2021 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/10/2021 13:22
Transitado em Julgado em 02/10/2021
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02/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
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03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de ELENE DE SOUZA BASTOS em 02/09/2021 23:59:59.
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12/08/2021 02:38
Publicado Sentença em 12/08/2021.
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12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 13:50
Recebidos os autos
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08/07/2021 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/11/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 06:39
Recebidos os autos
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30/09/2020 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/09/2020 16:47
Juntada de Certidão
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27/09/2020 23:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/07/2019 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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