TJDFT - 0113516-98.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 14:22
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/10/2023 18:54
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de RODRIGO FONTES FAUSTO DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:01
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0113516-98.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
O alvará poderá ser levantado na Agência Bancária referida no corpo do documento.
Ressalto que o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe, conforme os termos da Portaria Conjunta 48, de 02/06/2021, deste e.TJDFT.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
23/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:25
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO FONTES FAUSTO DE SOUZA em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:51
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
30/08/2022 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2022 15:48
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
29/08/2022 20:45
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO FONTES FAUSTO DE SOUZA em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/06/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 02:02
Recebidos os autos
-
13/04/2022 02:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/10/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 00:04
Recebidos os autos
-
30/08/2021 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/08/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO FONTES FAUSTO DE SOUZA em 12/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0113516-98.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RODRIGO FONTES FAUSTO DE SOUZA DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal.
A parte executada requereu novamente o desbloqueio da penhora efetuada ou, alternativamente, a utilização do valor para pagamento do débito.
Vieram os autos. É o relatório.
DECIDO.
Indefiro o pedido de desbloqueio aviado, uma vez que já analisado por este Juízo (ID. 75561396).
Noutro lado, defiro o pedido quanto à conversão em renda do montante bloqueado (R$ 12.293,52 - doze mil e duzentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos).
Expeça-se alvará da quantia bloqueada e depositada em conta judicial em favor do Ente Público( ID. 65706135). Após, intime-se o DF, que deverá resgatar o valor e abater o montante na dívida, consoante requerido pela parte executada à petição de ID. 88248939.
Feito, cumpra-se a decisão retro ou, caso haja a informação de que o montante é suficiente para saldar a dívida, tornem conclusos para extinção.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/07/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 18:56
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/05/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 17:59
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 01:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/04/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 16:39
Recebidos os autos
-
20/03/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/03/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO FONTES FAUSTO DE SOUZA em 23/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0113516-98.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RODRIGO FONTES FAUSTO DE SOUZA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 19:47
Recebidos os autos
-
25/01/2021 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/01/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de RODRIGO FONTES FAUSTO DE SOUZA em 23/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de RODRIGO FONTES FAUSTO DE SOUZA em 17/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 13:06
Expedição de Alvará.
-
03/11/2020 09:54
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 12:13
Recebidos os autos
-
27/10/2020 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2020 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/10/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 09:33
Recebidos os autos
-
08/09/2020 09:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2020 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO FONTES FAUSTO DE SOUZA em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 11:59
Recebidos os autos
-
25/05/2020 11:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/05/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 20:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2020 09:18
Recebidos os autos
-
11/04/2020 09:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/02/2020 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 08:28
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2020 21:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/11/2019 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 11:09
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 11:09
Juntada de mandado
-
05/02/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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