TJDFT - 0706365-06.2023.8.07.0017
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706365-06.2023.8.07.0017 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: MARCIA REJANE RODRIGUES MARQUES Requerido: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID 186267542.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2024 15:48:01.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
26/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 14:09
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:34
Denegada a Segurança a MARCIA REJANE RODRIGUES MARQUES - CPF: *81.***.*50-87 (IMPETRANTE)
-
12/11/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/11/2023 12:41
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/11/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL (CDCA/DF) em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de MARCIA REJANE RODRIGUES MARQUES em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL (CDCA/DF) em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/09/2023 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:18
Acolhida a exceção de Incompetência
-
18/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706365-06.2023.8.07.0017 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARCIA REJANE RODRIGUES MARQUES IMPETRADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação de ID 171821845, fica a parte ré intimada para comprovar o cumprimento da liminar no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 30.000,00 pelo descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se mostrarem necessárias.
Intime-se com urgência e por oficial de Justiça de Plantão, se o caso.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
15/09/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:47
Deferido o pedido de MARCIA REJANE RODRIGUES MARQUES - CPF: *81.***.*50-87 (IMPETRANTE).
-
15/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706365-06.2023.8.07.0017 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARCIA REJANE RODRIGUES MARQUES IMPETRADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para julgamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
13/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/09/2023 19:53
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:53
Outras decisões
-
12/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706365-06.2023.8.07.0017 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARCIA REJANE RODRIGUES MARQUES IMPETRADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARCIA REJANE RODRIGUES MARQUES impetrou mandado de Segurança em desfavor de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST, partes qualificadas nos autos.
Afirma a parte impetrante que se inscreveu para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal para o quadriênio 2024/2027, conforme Edital n° 01, de 06 de maio de 2023, concorrendo ao cargo de Conselheiro Tutelar.
Aduz que foi regularmente aprovado na primeira fase do certame, consistente na aplicação de prova objetiva.
Alega que, diante disso, foi convocado para a segunda fase, a qual consiste na apresentação de documentação, entre as quais a comprovação de experiência na área da criança e do adolescente de no mínimo 03 anos.
Sustenta que juntou declaração emitida pela instituição ABE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA, a qual é conveniada da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal desde 2017, recebe recursos públicos e gerencia mais de sete creches no Distrito Federal..
Narra que, para sua surpresa, foi desclassificada do certame em virtude de não ter comprovado experiência na área da criança e do adolescente de no mínimo 03 anos.
Argumenta que o documento em questão satisfaz as exigências do edital, afirmando que sua desclassificação é ilegal.
Requer tutela de urgência para determinar o retorno e continuidade da impetrante ao certame público, bem como seja suspenso o ato que desclassificou a autora do certame, determinar a inscrição na condição de sub judice a validação da candidatura disponibilizado, que possa fazer a verificação de foto, número de candidatura e nome, afim de que possa realizar sua campanha, ser votado e se eleito, assumir o cargo até o julgamento do mérito.
Concedo a derradeira oportunidade para a autora juntar a resposta dada ao recurso impetrado pela autora, em esfera administrativa, quanto à desclassificação noticiada.
Prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
08/09/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:50
Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2023 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/09/2023 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706365-06.2023.8.07.0017 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARCIA REJANE RODRIGUES MARQUES IMPETRADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há informação de que a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – CNPJ 00.***.***/0001-93 está em processo de recadastramento.
O edital de regência preceitua que a comprovação de experiência na área da criança e do adolescente (de no mínimo três anos) deve ser com entidade regularmente registrada.
Emende-se a inicial para adequar o pleito ao procedimento comum, porquanto não há direito líquido e certo demonstrável por prova documental pré-constituída.
Na oportunidade, deverá juntar a resposta dada ao recurso impetrado pela autora, em esfera administrativa.
Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou comprovar a condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Riacho Fundo/DF, 24 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
27/08/2023 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/08/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 19:35
Recebidos os autos
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24/08/2023 19:35
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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24/08/2023 11:17
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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24/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/08/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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