TJDFT - 0708057-11.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 14:17
Processo Desarquivado
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13/06/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 08:29
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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05/06/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 15:00
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de ADENALIA FERREIRA DA COSTA em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 16:01
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/04/2024 07:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2024 18:45
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:45
Outras decisões
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23/01/2024 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:55
Outras decisões
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17/11/2023 13:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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30/08/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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30/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708057-11.2021.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADENALIA FERREIRA DA COSTA EMBARGADO: MARIA CONCEICAO MACIEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ADENALIA FERREIRA DA COSTA opõe embargos à execução em desfavor de MARIA CONCEICAO MACIEL DA SILVA.
Suscita preliminares de incompetência territorial, impugnação à gratuidade de justiça concedida à exequente, impugnação ao valor da causa e inépcia da inicial.
No mérito, alega nulidade do título executivo e excesso de execução.
Pleiteia a atribuição de efeito suspensivo aos embargos.
Ao final, requer o acolhimento das preliminares ou, subsidiariamente, pela procedência dos embargos.
Pediu a concessão da gratuidade de justiça.
Junta documentos de ID 110223750 a ID 110223767, fls. 30/89, e ID 114357942 a ID 110223775, fls. 96/195.
Decisão de ID 114411141, fl. 196, deferindo a gratuidade de justiça e indeferindo o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intimada a se manifestar, a embargada quedou-se inerte (ID 122859087, fl. 201.
Intimadas a especificarem provas, as partes mantiveram-se silentes (ID 145493206, fl. 207).
DECIDO.
Os embargos são tempestivos, uma vez que a juntada do mandado de citação ocorreu no dia 9.11.2021 (ID 114357944, fl. 187).
A embargada suscita preliminar de incompetência territorial, ao argumento de que o contrato firmado pelas partes estabelece como foro de eleição o da localidade do imóvel.
A cláusula décima sexta do contrato de locação que embasa a ação executiva prevê como foro de eleição a localidade de Recanto das Emas/DF, mesmo local de situação do imóvel objeto da locação.
A competência territorial é relativa e, por isso, deve ser impugnada como questão preliminar, nos termos do que dispõe o artigo 64 do Código de Processo Civil.
Em se tratando de processo de execução, o artigo 781, inciso I, do CPC preceitua: Art. 781.
A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos; Ademais, nenhuma das partes possui domicílio nesta Circunscrição, pois o domicílio da exequente está situado no Recanto das Emas/DF e o da executada em Ceilândia-DF.
O reconhecimento da incompetência deste Juízo não vai de encontro ao decidido no Conflito de Competência suscitado pelo Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessos do Recanto das Emas (ID 114357944, fl. 145), pois a questão ali discutida envolvia a declinação de ofício por este Juízo, o que não é o caso presente, porquanto a embargante arguiu a incompetência como preliminar dos embargos.
Ante o exposto, acolho a preliminar de incompetência territorial e, por conseguinte, declino da competência para o foro de eleição estabelecido no contrato realizado entre as partes, conforme cláusula décima sexta do referido documento (ID 114357944 – Pág. 12/13, fls. 110/111).
Por conseguinte, determino a remessa dos autos para a r.
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessos do Recanto das Emas, a quem caberá avaliar a manutenção ou não dos atos processuais praticados neste Juízo.
Encaminhe-se o caderno processual para redistribuição.
Riacho Fundo/DF, 24 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 7 -
24/08/2023 19:35
Recebidos os autos
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24/08/2023 19:35
Acolhida a exceção de Incompetência
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16/12/2022 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/12/2022 14:32
Decorrido prazo de ADENALIA FERREIRA DA COSTA - CPF: *92.***.*57-49 (EMBARGANTE) e MARIA CONCEICAO MACIEL DA SILVA - CPF: *88.***.*23-72 (EMBARGADO) em 06/12/2022.
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07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de ADENALIA FERREIRA DA COSTA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO MACIEL DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 16:13
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:13
Outras decisões
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30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/05/2022 19:20
Recebidos os autos
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25/05/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
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25/04/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/04/2022 18:48
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO MACIEL DA SILVA - CPF: *88.***.*23-72 (EMBARGADO) em 16/03/2022.
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17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO MACIEL DA SILVA em 16/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 13:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/02/2022 13:27
Recebidos os autos
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16/02/2022 13:27
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2022 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/02/2022 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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07/12/2021 16:15
Recebidos os autos
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07/12/2021 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/12/2021 22:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante • Arquivo
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