TJDFT - 0705227-43.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 12:52
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705227-43.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE MONTEIRO DA SILVA, BALTAZAR SEVERO DA SILVA EXECUTADO: MARCUS ANTONIO AUGUSTO FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 150411337, fls. 193/194.
ELAINE MONTEIRO DA SILVA, BALTAZAR SEVERO DA SILVA propuseram ação de resolução de negócio jurídico em desfavor de MARCUS ANTÔNIO AUGUSTO FARIAS, partes qualificadas nos autos.
Na Sentença de ID 109828588, fls. 165/168, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para para decretar a resolução do contrato verbal celebrado entre as partes, e condenar o réu ao ressarcimento do valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), acrescido de correção monetária, pelo INPC, a partir do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, além de 10% de honorários sobre a condenação.
A parte autora requereu o cumprimento de sentença no ID 113776915, fls. 174/177, no valor de R$ 45.740,80.
Trânsito em julgado certificado no ID 113812852, fls. 180.
Intimado para cumprimento espontâneo no ID 116133176, fl. 185, manteve-se inerte.
A parte credora requereu pesquisa de bens no ID 116545396, fl. 188.
Intimada a juntar planilha atualizada de débito no ID 137087939, fl. 191, a parte credora compareceu no ID 137877372, fl. 195, requerendo pesquisa de bens em nome da cônjuge do devedor.
Juntou planilha no ID 137877374, fls. 196/197, no valor de R$59.824,14.
Acrescento que na Decisão de ID 150411337, fls. 193/194, foi deferida a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, a qual restou infrutífera (ID 157059022 - fl. 203).
Pesquisa de bens no ID 156914875, fls. 200/201.
No ID 165823450, fl. 210, o Credor requereu a suspensão do processo para localização de bens do executado DECIDO.
Cuida-se de ação de execução / cumprimento de sentença baseado no título judicial em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 26/08/2024 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais cinco anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do credor, caso haja pedido.
Riacho Fundo/DF, 25 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
25/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:32
Determinado o arquivamento
-
25/08/2023 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/08/2023 17:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 13:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
18/07/2023 11:41
Decorrido prazo de BALTAZAR SEVERO DA SILVA - CPF: *93.***.*80-72 (EXEQUENTE) em 17/07/2023.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ELAINE MONTEIRO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BALTAZAR SEVERO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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02/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 16:02
Decorrido prazo de BALTAZAR SEVERO DA SILVA - CPF: *93.***.*80-72 (EXEQUENTE) e ELAINE MONTEIRO DA SILVA - CPF: *21.***.*07-20 (EXEQUENTE) em 29/05/2023.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de BALTAZAR SEVERO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ELAINE MONTEIRO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
28/04/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/04/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 20:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 15:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/03/2023 16:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2023 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2022 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/09/2022 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/04/2022 09:42
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO AUGUSTO FARIAS - CPF: *96.***.*88-41 (REQUERIDO) em 16/03/2022.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO AUGUSTO FARIAS em 16/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 21:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2022 13:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 07:03
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
27/01/2022 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/01/2022 10:55
Transitado em Julgado em 26/01/2022
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO AUGUSTO FARIAS em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 19:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2022 19:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2021 10:46
Publicado Sentença em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
29/11/2021 09:24
Recebidos os autos
-
29/11/2021 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2021 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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10/11/2021 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
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10/11/2021 17:03
Recebidos os autos
-
30/08/2021 23:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/08/2021 14:23
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/08/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 14:21
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/07/2021 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 14:35
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO AUGUSTO FARIAS - CPF: *96.***.*88-41 (REQUERIDO) em 28/06/2021.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO AUGUSTO FARIAS em 28/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 16:47
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 12:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 07:08
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 18:57
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 19:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2021 18:55
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2021 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ELAINE MONTEIRO DA SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BALTAZAR SEVERO DA SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:27
Publicado AR - Aviso de recebimento em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/02/2021 13:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2021 12:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 08:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2020 02:39
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 22:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2020 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ELAINE MONTEIRO DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 16:41
Recebidos os autos
-
10/02/2020 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2020 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/01/2020 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2020 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 16:12
Recebidos os autos
-
15/01/2020 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2020 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/01/2020 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2019 03:06
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 16:47
Decorrido prazo de ELAINE MONTEIRO DA SILVA em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 17:23
Recebidos os autos
-
04/12/2019 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2019 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/11/2019 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2019 13:25
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 16:38
Recebidos os autos
-
05/11/2019 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/10/2019 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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