TJDFT - 0701867-03.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 13:12
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:35
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 16:52
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 12:50
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 08:35
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
20/11/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 12:26
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
17/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:42
Determinado o arquivamento
-
17/11/2023 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2023 16:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/09/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701867-03.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COSME LOPES RODRIGUES EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 161928006, fls. 204/205.
COSME LOPES RODRIGUES ajuizou em 6/5/2019, ação de execução (instrumento particular de confissão de dívida) contra WELLINGTON DA SILVA LIMA, partes qualificadas.
Pesquisas de endereço nos sistemas SINESP/INFOSEG, SIEL, RENAJUD e BACENJUD aos IDs 72498205/85113448, fls. 100/104.
Ao ID 113538551, fl. 175, o exequente requereu a renovação da tentativa de citação no endereço QS 5, RUA 300, 1, Array, AREAL, ÁGUAS CLARAS – DF, CEP: 71.961-540; e restando infrutífera, requer a citação por edital.
Observou-se que o AR de citação do executado (ID 114739043, fl.177) foi assinado por pessoa não integrante da relação processual.
Renovada a diligência por oficial de justiça, restou sem êxito (ID 130955817, fl. 191).
O exequente pugnou (ID 120326470, fl. 184) pela penhora do veículo TOYOTA/COROLLA XEI 1.8 VVT, Placa MWC8G88, Ano 2006/2006, Cor PRETA, Combustível GASOLINA, Chassi 9BR53ZEC268636315, Renavam *08.***.*07-00, Município/UF ARAGUAINA/TO, N Motor 4560404, com a imediata inclusão de restrição para circulação e para transferência de propriedade , conforme documentos de ID 96583101 e 96583102, pedido indeferido ante a ausência de citação.
Foi realizada citação por edital (ID140686010, fl. 195) e, encaminhados os autos à Curadoria Especial, não foram apresentados embargos ante a ausência de elementos.
Acrescento que na decisão de ID 161928006, fls. 204/205, foi deferida a penhora do veículo TOYOTA/COROLLA XEI 1.8 VVT, Placa MWC8G88, Ano 2006/2006, Cor PRETA, Combustível GASOLINA, Chassi 9BR53ZEC268636315, Renavam *08.***.*07-00, Município/UF ARAGUAINA/TO.
A tentativa de penhora via SISBAJUD restou infrutífera.
Pesquisa SINESP/INFOSEG (ID 163911241, fl. 211/212).
Na petição de ID 165159819, fl. 220, o credor pugna pela suspensão do processo (art. 921, CPC).
DECIDO.
Intime-se o credor a esclarecer se pretende a suspensão do processo (art. 921, CPC), o que acarretará a desconstituição da penhora do veículo TOYOTA/COROLLA XEI 1.8 VVT, Placa MWC8G88.
Caso manifeste interesse na manutenção da penhora, o credor deverá indicar endereço para avaliação e remoção do bem.
Ainda, neste caso, a secretaria deverá promover o bloqueio via RENAJUD do veículo penhorado.
Caso contrário, insistindo o credor na suspensão do feito, anote-se nova conclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de deferimento do pedido de suspensão e desconstituição da penhora do veículo.
Riacho Fundo/DF, 27 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
27/08/2023 23:35
Recebidos os autos
-
27/08/2023 23:35
Outras decisões
-
28/07/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
06/07/2023 18:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/07/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
30/06/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/06/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/06/2023 11:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:16
Outras decisões
-
08/05/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA LIMA em 26/01/2023 23:59.
-
04/11/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Edital em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 15:10
Expedição de Edital.
-
21/10/2022 16:34
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:34
Deferido em parte o pedido de COSME LOPES RODRIGUES - CPF: *79.***.*01-00 (EXEQUENTE)
-
13/07/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/07/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 15:48
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 15:48
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA LIMA - CPF: *93.***.*10-34 (EXECUTADO) em 03/03/2022.
-
10/03/2022 15:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA LIMA em 03/03/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 07:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/02/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2022 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 08:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2021 23:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2021 01:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 17:05
Recebidos os autos
-
24/09/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/09/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 14:22
Recebidos os autos
-
05/07/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/07/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 16:52
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA LIMA - CPF: *93.***.*10-34 (EXECUTADO) em 08/06/2021.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA LIMA em 08/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:35
Publicado AR - Aviso de recebimento em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 07:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2021 09:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2021 09:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 17:17
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 17:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 08:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/06/2020 18:45
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 19:22
Recebidos os autos
-
25/05/2020 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/05/2020 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 14:12
Recebidos os autos
-
14/04/2020 14:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/03/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:23
Publicado Despacho em 18/03/2020.
-
17/03/2020 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 20:27
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/03/2020 20:17
Recebidos os autos
-
12/03/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/03/2020 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 04:55
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 19:26
Recebidos os autos
-
22/11/2019 19:26
Suscitado Conflito de Competência
-
23/08/2019 18:29
Decorrido prazo de COSME LOPES RODRIGUES em 22/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/08/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2019 19:08
Recebidos os autos
-
26/07/2019 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/06/2019 00:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2019 15:16
Recebidos os autos
-
30/05/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 15:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/05/2019 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/05/2019 15:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
07/05/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 21:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
06/05/2019 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 0710330-31.2023.8.07.0004
Elaine Abadia Borges
Andrena de Oliveira 08419790303
Advogado: Vanessa Patricia da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 16:19