TJDFT - 0711438-98.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 01:11
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 01:10
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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03/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2023 18:18
Juntada de Certidão
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30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 20:42
Recebidos os autos
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22/03/2022 20:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/02/2022 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:33
Juntada de Certidão
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
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22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
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21/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0711438-98.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SEBASTIAO MARTINS DE MELO DECISÃO Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39).
Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN. Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/12/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 16:53
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/12/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/12/2020 14:21
Juntada de Certidão
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20/08/2019 16:08
Juntada de Certidão
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15/08/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2019 18:12
Recebidos os autos
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07/08/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/08/2019 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/08/2019 10:42
Juntada de Certidão
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30/07/2019 13:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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23/07/2019 15:03
Recebidos os autos
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23/07/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/07/2019 10:01
Audiência Conciliação realizada - 22/07/2019 10:50
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19/07/2019 14:31
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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06/06/2019 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2019 12:38
Expedição de Mandado.
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06/06/2019 12:38
Juntada de mandado
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06/06/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 18:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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30/05/2019 08:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2019 08:11
Juntada de Certidão
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30/05/2019 07:17
Audiência conciliação designada - 22/07/2019 10:50
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29/05/2019 14:01
Recebidos os autos
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29/05/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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29/05/2019 09:53
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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28/05/2019 12:56
Recebidos os autos
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27/05/2019 00:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/03/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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