TJDFT - 0760599-72.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:09
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/06/2025 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:51
Expedição de Autorização.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/02/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/02/2025 18:25
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:37
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 17:36
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 17:23
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760599-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESSICA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 24 de agosto de 2023 15:06:43.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
24/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/07/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/05/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:26
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 10:32
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/03/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:17
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2023 11:05
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:34
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2023 14:51
Recebidos os autos
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27/01/2023 14:51
Julgado procedente o pedido
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09/01/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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03/01/2023 13:22
Juntada de Petição de réplica
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02/01/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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31/12/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 15:54
Recebidos os autos
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14/11/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
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11/11/2022 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/11/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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