TJDFT - 0716825-02.2020.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/09/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 13:17
Recebidos os autos
-
09/08/2025 13:17
Deferido o pedido de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *10.***.*59-04 (HERDEIRO).
-
28/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:48
Outras decisões
-
18/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716825-02.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ALINE RIBEIRO DA SILVA INVENTARIADO(A): PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA DESPACHO 1.
Dê-se vista ao inventariante acerca do Ofício de ID 238643455. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:33
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:33
Deferido o pedido de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *10.***.*59-04 (HERDEIRO).
-
24/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 23:30
Expedição de Ofício.
-
22/02/2025 00:58
Recebidos os autos
-
22/02/2025 00:58
Deferido o pedido de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *10.***.*59-04 (INVENTARIANTE).
-
14/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 22:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
19/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 21:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:41
Outras decisões
-
02/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
01/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
1.
Sobre os documentos retro, diga o inventariante em 10 dias. 2.
Após, conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 13 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
13/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
13/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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25/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:05
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:40
Outras decisões
-
16/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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15/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716825-02.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ALINE RIBEIRO DA SILVA INVENTARIADO(A): PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifeste-se o inventariante acerca da resposta de Ofício id 190131563, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 14:52:35.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
18/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 09:01
Expedição de Ofício.
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:38
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *10.***.*59-04 (INVENTARIANTE)
-
30/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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30/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 13:44
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
1.
Defiro os requerimentos externados na petição Num. 165848145 - Pág. 1/2. 2.
Expeça-se ofício dirigido à empresa REDECARD S/A, com dados na petição Num. 98150371 - Pág. 1/3, para que cumpra adequadamente ao que foi ordenado por este juízo, devendo informar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a existência de contas de titularidade do autor da herança, Paulo Sérgio Ribeiro da Silva, CPF n. *22.***.*28-12, ou da empresa Paulo Sérgio Ribeiro da Silva - ME, CNPJ n. 05.***.***/0001-89 (nome fantasia PS Pneus e Rosas), especialmente se constam depósitos de valores ou de eventuais créditos a serem depositados em favor da pessoa jurídica acima referida, desde o falecimento do inventariado, ocorrido em 03/08/2020, devendo enviar extratos bancários atualizados de todas as contas encontradas.
Havendo crédito, deverá transferir o(s) valor(es) para conta judicial vinculada a este Juízo, enviando cópia da transação. 3.
Expeça, ainda, ofício ao Banco Itaú Unibanco S/A (email: [email protected] - Num. 138697160- Pág. 1) solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a existência de contas de titularidade do autor da herança, Paulo Sérgio Ribeiro da Silva, CPF n. *22.***.*28-12, ou da empresa Paulo Sérgio Ribeiro da Silva - ME, CNPJ n. 05.***.***/0001-89 (nome fantasia PS Pneus e Rosas), se há valores depositados em favor do inventariado ou da referida pessoa jurídica, devendo, em caso afirmativo, proceder à transferência dos valores para conta judicial vinculada a este feito sucessório.
Deve a instituição financeira, ainda, informar o destinatário da ordem de pagamento n. 2012-088761 que, segundo consta do ofício proveniente daquela instituição financeira, teria sido efetivada em favor de outro favorecido (Num. 138697162 - Pág. 1), enviando cópia da mencionada transação bancária.
Instrua a Secretaria o expediente com cópia dos documentos de Num. 85934316 - Pág. 1, Num. 85934317 - Pág. 1, Num. 138697162 - Pág. 1. 4.
Na mesma oportunidade, advirta-os de que o descumprimento à ordem legal constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. 5.
Transcorrido o prazo, sem manifestação da empresa REDECAR S/A e Banco Itaú Unibanco S/A, apesar de devidamente intimados, certifique-se e encaminhem cópias dos autos ao Ministério Público para apuração da prática de possível crime de desobediência. 6.
Sem prejuízo, intime-se o inventariante para instruir o feito, no prazo de 10 (dez) dias, com cópia da certidão nascimento ou casamento atualizada do de cujus, com data igual ou posterior ao seu óbito (03/08/2020), a fim de fazer prova de seu estado civil ao tempo de sua morte, e da certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF, porquanto o documento de Num. 85934314 - Pág. 1 não atende ao que foi ordenado. 7.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 17 de agosto de 2023 11:56:00.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:30
Deferido o pedido de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *10.***.*59-04 (INVENTARIANTE).
-
26/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
19/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:59
Juntada de consulta sisbajud
-
14/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:47
Outras decisões
-
18/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:23
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
04/05/2022 15:45
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 23:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/02/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 14:45
Expedição de Ofício.
-
11/01/2022 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2022 15:15
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 15:00
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 09:10
Recebidos os autos
-
06/12/2021 09:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2021 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/08/2021 03:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 21:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA em 16/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:48
Expedição de Ofício.
-
16/04/2021 14:47
Expedição de Ofício.
-
22/03/2021 18:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
03/02/2021 11:55
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
12/01/2021 15:44
Recebidos os autos
-
12/01/2021 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2020 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/09/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 16:33
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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