TJDFT - 0710356-54.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR ANTUNES em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710356-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELMAR DE SOUZA AMANCIO EXECUTADO: ANTONIO CESAR ANTUNES CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
19/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 22:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 22:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:19
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:39
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 07:55
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710356-54.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: HELMAR DE SOUZA AMANCIO EXECUTADO: ANTONIO CESAR ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De modo a possibilitar o devido prosseguimento do feito, à secretaria para que verifique se o valor penhorado, no importe de R$ 6.765,92, está disponível para levantamento via sistema BankJus.
Em caso negativo, oficie-se o JUÍZO da 2ª vara cível de Taguatinga /DF, via comunicação entre instâncias, solicitando que o crédito penhorado no rosto dos autos do processo 0717379-90.2018.8.07.0007, seja transferido para a conta judicial vinculada ao autos em epígrafe.
Efetivada a transferência, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - = -
05/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 21:15
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:15
Outras decisões
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710356-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELMAR DE SOUZA AMANCIO EXECUTADO: ANTONIO CESAR ANTUNES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação à penhora id 166949713.
Intime-se a parte credora para informar se a presente penhora é suficiente para quitar o débito.
Caso negativo, indique bens passíveis de penhora e apresentar a planilha atualizada no prazo 5 (cinco) dias.
Fica facultado o requerimento de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, sob pena de extinção por inércia.
Ressalto que a extinção do feito pelo pagamento fica condicionada à transferência e levantamento do valor penhorado nestes autos.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
01/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR ANTUNES em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 11:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
22/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:41
Deferido o pedido de HELMAR DE SOUZA AMANCIO - CPF: *16.***.*97-87 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:46
Outras decisões
-
18/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR ANTUNES em 24/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:15
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:15
Outras decisões
-
18/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR ANTUNES em 30/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 11:18
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:18
Outras decisões
-
08/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:43
Outras decisões
-
02/03/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:12
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:57
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2022 18:45
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de HELMAR DE SOUZA AMANCIO em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 11:50
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR ANTUNES em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
12/07/2022 19:35
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
07/07/2022 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2022 15:12
Expedição de Ofício.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:51
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 07:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/06/2022 19:57
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 10:47
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2022 15:10
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2022 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2022 09:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/06/2022 08:04
Recebidos os autos
-
08/06/2022 08:04
Declarada incompetência
-
07/06/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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