TJDFT - 0716473-95.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716473-95.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI REVEL: FERNANDA FERNANDES PANIAGO EXECUTADO: FERNANDA FERNANDES PANIAGO *33.***.*50-82 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (ID 153129231), excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 24/03/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas. - Datado e assinado digitalmente - + -
31/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:19
Outras decisões
-
04/08/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:27
Deferido o pedido de FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:41
Deferido o pedido de FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:48
Outras decisões
-
15/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:56
Deferido o pedido de FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:43
Deferido o pedido de FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
31/03/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/03/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 20:15
Recebidos os autos
-
21/03/2023 20:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES PANIAGO em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:13
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 08:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/11/2022 09:47
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
09/11/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES PANIAGO em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 10:35
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:35
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de FARIAS DE ARAUJO FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO EIRELI em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES PANIAGO em 17/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 11:17
Recebidos os autos
-
21/04/2022 11:17
Decretada a revelia
-
19/04/2022 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES PANIAGO em 18/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:43
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 10:42
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2022 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 07:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 09:14
Recebidos os autos
-
29/11/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2021 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/11/2021 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:34
Recebidos os autos
-
17/11/2021 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 05:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/11/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 11:58
Recebidos os autos
-
08/11/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/11/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 09:07
Recebidos os autos
-
27/10/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 20:05
Recebidos os autos
-
21/10/2021 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 06:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/10/2021 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 10:09
Recebidos os autos
-
21/09/2021 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/09/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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