TJDFT - 0713523-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 17:33
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 17:33
Processo Desarquivado
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12/12/2023 14:33
Arquivado Provisoramente
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04/12/2023 19:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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20/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/11/2023 18:29
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/11/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:53
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713523-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ARMANDO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 29 de setembro de 2023 17:43:27.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
29/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 18:11
Recebidos os autos
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22/09/2023 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 17:05
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:05
Outras decisões
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08/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713523-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ARMANDO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos em relação à certidão de ID169497874, bem como apresentar documentação sem erro de digitação na declaração de exercícios findos, a fim de possibilitar a devida correção e apurar eventuais retenções previdenciárias/tributárias.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 17:20:14.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da lei 11.419/06 -
28/08/2023 17:24
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/08/2023 18:07
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/06/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/06/2023 18:41
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:57
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
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25/05/2023 23:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/05/2023 22:12
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 22:14
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 19:34
Recebidos os autos
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23/03/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 19:34
Decisão interlocutória - recebido
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22/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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20/03/2023 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 13:42
Recebidos os autos
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15/03/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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13/03/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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