TJDFT - 0714251-57.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de MINERACAO RIO DO SAL LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:06
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
13/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714251-57.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MINERACAO RIO DO SAL LTDA - ME REU: PAULO CESAR CORREA DA SILVA Objeto: Intimação de PAULO CESAR CORREA DA SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*60-06 para cumprimento da obrigação.
O Dr.
Ruitemberg Nunes Pereira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do artigo 100, § 2, do Provimento 1/2016, alterado pelo Provimento 34/2019.
Fica advertida, ainda, que nos termos do artigo 100, § 3, do Provimento 1/2016, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientifique-se que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Eu, A.C.Ribeiro, Técnico Judiciário, nos termos da Portaria nº 01/2017, deste Juízo, assino.
DADO E PASSADO nesta cidade de Taguatinga-DF, data registrada no sistema. -
11/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/01/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 17:35
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de MINERACAO RIO DO SAL LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de MINERACAO RIO DO SAL LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714251-57.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MINERACAO RIO DO SAL LTDA - ME REU: PAULO CESAR CORREA DA SILVA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO MINERAÇÃO RIO DO SAL LTDA promoveu ação pelo procedimento comum em face de PAULO CESAR CORREA DA SILVA e ITAU UNIBANCO S.A formulando os seguintes pedidos principais: “A CONDENAÇÃO do 1º Requerido ao pagamento da importância de R$39.993,41 (trinta e nove mil e novecentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos), ora corrigidos até o dia 20/07/2020, conforme memória de cálculo anexa, A CONDENAÇÃO do 2º Requerido a reparar a título de danos morais suportados pela Requerente, no montante de R$10.000,00 (dez mil reais), considerando-se as consequências do ocorrido, assim como as condições socioeconômicas das partes”.
O primeiro réu foi citado por edital, sendo revel (id 164778482), sendo-lhe nomeado curador especial que contestou por negativa geral (id 168235413).
O autor e o banco réu formalizaram acordo extrajudicial, que foi homologado pelo Juízo, e extinto o processo em relação à instituição financeira ré (id116073249).
Decido.
Partes legitimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O rito é o apropriado e inexistem preliminares a serem apreciadas.
Ante o exposto, declaro saneado o processo.
Na espécie, o julgamento da presente ação prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes.
Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória suplementar e dou por encerrada a instrução.
Transcorrido o prazo de 05 dias (art. 357, §1º, CPC), faça-se conclusão do feito para julgamento antecipado, na forma do Artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
31/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/08/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:59
Publicado Edital em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
09/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 21:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 21/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
19/08/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 22:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:37
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/05/2022 18:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de MINERACAO RIO DO SAL LTDA - ME em 02/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 13:53
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/03/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 13:47
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de MINERACAO RIO DO SAL LTDA - ME em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA DA SILVA em 04/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 08:14
Recebidos os autos
-
18/02/2022 08:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 23:51
Recebidos os autos
-
31/01/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/01/2022 10:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2021 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:51
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 08:57
Recebidos os autos
-
16/10/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/09/2021 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 18:19
Recebidos os autos
-
17/08/2021 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/08/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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