TJDFT - 0712856-59.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712856-59.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CLAUDIO FERNANDES PAIXAO EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido ID 184699426.
Promova-se a juntada do extrato detalhado da conta judicial vinculada aos autos.
Após, dê-se vista à parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada requerido, prossiga-se nos termos da sentença ID 177523531.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
29/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:22
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXECUTADO).
-
26/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 12:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/12/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/11/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/11/2023 16:38
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 13:45
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/11/2023 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712856-59.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CLAUDIO FERNANDES PAIXAO EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID. 169157098, no qual a parte executada afirma que, para fins de fixação de termo de juros, o exequente utilizou-se da data dos cálculos da contadoria, enquanto, o termo para incidência de juros para fins de atualização de honorários sucumbenciais deve se dar do trânsito em julgado do processo principal, que ocorreu em 4.8.2023, de modo que não há que se falar em incidência de juros de 1%, nem atualização monetária, havendo excesso de R$ 82,00.
A parte exequente,
por outro lado, afirma que os cálculos estão corretos, obedecendo a data da preclusão da decisão, sustentando a ausência de possibilidade de conhecimento da Impugnação, ante a ausência e juntada a planilha respectiva.
DECIDO.
Em detida análise dos autos de nº 0703135-59.2018.8.07.0007, verifico que a decisão que reconheceu o excesso na execução e condenou o exequente, ora executado, e, 10% sobre o valor do excesso foi proferida no dia 18/05/2023 e precluiu no dia 20/06/2023, data em que o valor tornou-se exigível.
Desta forma, não há que se falar em excesso, estando corretos os cálculos apresentados pela parte exequente.
Por outro lado, indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, uma vez que não vislumbro nos autos hipótese para sua aplicação, sendo direito da parte Impugnar o Cumprimento de Sentença quando entender pela inadequação do pedido.
Tendo em vista o transcurso de prazo para pagamento voluntário, para que seja dado início aos atos expropriatórios, intime-se a parte exequente a apresentar a planilha atualizada do débito, incluindo os 10% referentes aos honorários advocatícios.
Prazo de 15 (quinze) dias. - Datado e assinado digitalmente - / -
01/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:46
Outras decisões
-
30/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:48
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 18:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/07/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:48
Outras decisões
-
06/07/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2023 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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