TJDFT - 0094403-95.2010.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 11:31
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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16/02/2023 12:48
Recebidos os autos
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16/02/2023 12:48
Determinado o arquivamento
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14/02/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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08/11/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 21:08
Recebidos os autos
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20/10/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
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22/06/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 10:32
Recebidos os autos
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07/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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19/05/2022 13:47
Juntada de Certidão
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11/05/2022 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
30/03/2022 19:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2022 19:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2022 23:59:59.
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11/01/2022 20:31
Recebidos os autos
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11/01/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS CK LTDA - ME em 10/12/2021 23:59:59.
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CAMILLA KAREN DE BARROS GALVAN em 10/12/2021 23:59:59.
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29/11/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/11/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0094403-95.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CAMILLA KAREN DE BARROS GALVAN, COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS CK LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/11/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 17:36
Recebidos os autos
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29/09/2021 17:36
Declarada incompetência
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24/09/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CAMILLA KAREN DE BARROS GALVAN em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS CK LTDA - ME em 02/07/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2021.
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01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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