TJDFT - 0020253-25.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 17:44
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/01/2024 19:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS E SILVA em 02/10/2023 23:59.
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24/09/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2023 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2022 23:59:59.
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19/02/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 15:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 11:04
Recebidos os autos
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17/12/2021 11:04
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS E SILVA em 09/12/2021 23:59:59.
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26/11/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/11/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0020253-25.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROBERTO DOS SANTOS E SILVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/11/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 16:11
Recebidos os autos
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29/09/2021 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/09/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS E SILVA em 13/07/2021 23:59:59.
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10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
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08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2019 03:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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