TJDFT - 0705436-15.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:01
Outras decisões
-
11/01/2024 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de JARBAS VITORINO DE LIRA em 27/07/2023 23:59.
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15/06/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 17:16
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705436-15.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JARBAS VITORINO DE LIRA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s). Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) JKH2878, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) ID(s) . 95539600. Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/10/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 13:37
Recebidos os autos
-
06/10/2021 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
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21/09/2021 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59.
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12/08/2021 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/08/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
-
27/06/2021 19:28
Recebidos os autos
-
27/06/2021 19:28
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/06/2021 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 20:11
Recebidos os autos
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10/05/2021 20:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/05/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/05/2021 14:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 08:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/04/2021 13:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/03/2021 15:21
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2020 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/11/2020 18:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
04/11/2020 16:08
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 16:07
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
02/10/2020 16:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
02/10/2020 15:36
Audiência Conciliação (vídeoconferência) cancelada - 30/11/2020 17:00
-
02/10/2020 15:31
Recebidos os autos
-
02/10/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
16/09/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 11:46
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 30/11/2020 17:00
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11/09/2020 10:13
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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09/09/2020 17:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
09/09/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:54
Recebidos os autos
-
18/08/2020 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
14/08/2020 17:58
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
05/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2020.
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05/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 19:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
28/07/2020 20:32
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada - 23/07/2020 10:30
-
21/07/2020 12:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2020 12:26
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 23/07/2020 10:30
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26/05/2020 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2020 12:16
Audiência Conciliação cancelada - 28/04/2020 09:40
-
19/03/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 11:27
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
09/03/2020 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 10:56
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 12:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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28/02/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 12:13
Audiência Conciliação designada - 28/04/2020 09:40
-
20/02/2020 16:11
Recebidos os autos
-
20/02/2020 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2020 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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19/02/2020 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 11:41
Recebidos os autos
-
03/02/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
28/01/2020 11:21
Audiência Conciliação cancelada - 23/01/2020 08:20
-
23/01/2020 15:42
Expedição de Ata.
-
23/01/2020 09:51
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
17/12/2019 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2019 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 11:41
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 11:41
Juntada de mandado
-
06/11/2019 11:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
06/11/2019 11:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 11:44
Audiência conciliação designada - 23/01/2020 08:20
-
15/10/2019 11:58
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
09/10/2019 18:44
Recebidos os autos
-
09/10/2019 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2019 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/02/2019 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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