TJDFT - 0709506-75.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709506-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO EXECUTADO: JOSE MARIO DE SOUZA MARTINS DESPACHO Previamente, traga a parte credora a certidão simplificada da Junta Comercial e as alterações contratuais, no prazo de 10 (dez) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 10:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 22:03
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:46
Deferido o pedido de BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO - CPF: *82.***.*32-34 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE SOUZA MARTINS em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:04
em cooperação judiciária
-
19/10/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 22:56
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/10/2023 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 09:26
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de RONALDO TELES FLEURY em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de DIEGO MIRANDA LIMA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de RONALDO TELES FLEURY em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709506-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIO DE SOUZA MARTINS REU: DIEGO MIRANDA LIMA, RONALDO TELES FLEURY SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob procedimento comum proposta por JOSE MARIO DE SOUZA MARTINS contra DIEGO MIRANDA LIMA, RONALDO TELES FLEURY.
HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada nestes autos e JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, na forma do art. 487, III, c, do CPC.
Custas e honorários pelo autor, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/09/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:40
Homologada renúncia pelo autor
-
13/09/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709506-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIO DE SOUZA MARTINS REU: DIEGO MIRANDA LIMA, RONALDO TELES FLEURY DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/09/2023 08:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2023 11:59
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709506-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIO DE SOUZA MARTINS REU: DIEGO MIRANDA LIMA, RONALDO TELES FLEURY CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/05/2023 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
09/04/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 05:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 05:34
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 05:32
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 08:41
Recebidos os autos
-
31/03/2023 08:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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