TJDFT - 0709597-97.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:40
Juntada de comunicação
-
19/08/2025 12:19
Juntada de comunicação
-
19/08/2025 12:19
Juntada de comunicação
-
19/08/2025 12:18
Juntada de comunicação
-
18/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:55
Outras decisões
-
08/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/07/2025 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA LOPES em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:03
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 13:52
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:58
Outras decisões
-
19/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA LOPES em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709597-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MESQUITA LOPES EXECUTADO: SAMUEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de satisfação do crédito de R$ 28.969,67, atualizado até a data 09/02/2024 sob ID 186555829 e 87665144, bem como de localização do domicílio da parte executada, eis que o credor tem interesse na penhora de bens em sua residência.
Intimada sob ID 229941712, a parte exequente quedou-se inerte.
Promovo a juntada da resposta da consulta acerca dos endereços da parte executada, realizada por intermédio do sistema SISBAJUD, conforme anexo.
Intime-se a parte exequente para indicar o endereço da executada ainda não diligenciado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva.
Cumprida a determinação, fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora nos moldes da decisão de ID 212489282.
Observe-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:52
Outras decisões
-
07/04/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA LOPES em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:24
Outras decisões
-
11/03/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 23:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:34
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709597-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MESQUITA LOPES EXECUTADO: SAMUEL DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente fica intimado acerca da expedição da certidão de admissão da execução.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 12:42:49. -
15/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709597-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MESQUITA LOPES EXECUTADO: SAMUEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a determinação de ID 212489282, quarto parágrafo, no tocante à expedição da certidão comprobatória ali indicada.
No mais, em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro a dilação de prazo requerida pela parte exequente, ainda no curso do prazo concedido pelo despacho de ID 218774827, mas tão somente pelo derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, pois suficiente para a diligência indicada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/12/2024 22:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:47
Deferido o pedido de RAFAEL MESQUITA LOPES - CPF: *20.***.*70-10 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/12/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/11/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA LOPES em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 06:03
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:26
Outras decisões
-
23/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2024 11:26
Juntada de consulta sisbajud
-
16/08/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 12:57
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA LOPES em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:55
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/06/2024 14:27
Juntada de comunicação
-
19/06/2024 06:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:06
Juntada de comunicações
-
17/05/2024 13:03
Juntada de comunicações
-
17/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 12:47
Desentranhado o documento
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04/04/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
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03/04/2024 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709597-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MESQUITA LOPES EXECUTADO: SAMUEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em acato ao pedido de ID 186555819, e com fulcro no art. 782, §3º do CPC, determino a inserção do nome da parte devedora, SAMUEL DA SILVA - CPF: *81.***.*00-93, nos cadastros de inadimplentes do SERASA por intermédio do sistema SERASAJUD, em razão do débito no montante de R$ 28.969,67, atualizado até a data 09/02/2024, objeto do presente cumprimento de sentença.
Atribuo força de ofício à presente decisão para tal finalidade que deve ser encaminhada pelo SERASAJUD.
A resposta deve ser juntada atribuindo-se sigilo às informações prestadas, no momento da juntada, com visibilidade exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados.
Conforme se verifica do relatório de ID 188765474, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, conforme se observa do termo a seguir.
Em relação aos veículos encontrados, observe o exequente que se houver indicação de veículo com restrições judiciais ou penhoras anteriores, cabe ao exequente diligenciar perante os Juízos que as determinaram e trazer aos autos documentos que comprovem que o valor do veículo é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes; Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo, (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Dê-se ciência à parte exequente.
Indefiro o pedido de o pedido de ID 186555819 - Pág. 5, item "b", eis que as cooperativas de crédito encontram-se incluídas na consulta realizada por intermédio do sistema SISBAJUD.
Ademais, defiro o pedido de ID 186555819 - Pág. 5, item "c".
Assim, intime-se a NOMAD e WISE, preferencialmente pela via eletrônica (vide ID 186555819 - Pág. 5, itens "c.1 e c.2"), para promover a penhora dos créditos/recebíveis a serem revertidos ao executado SAMUEL DA SILVA, CPF: 081.637.0007-93, até o limite do valor do débito (R$ 28.969,67), devendo o referido montante ser transferido/depositado na agência nº 0155 do BRB, vinculada a esses autos, advertindo-as de que somente se exonerarão da obrigação, mediante o depósito judicial ordenado, na forma do art. 856, § 2º, do CPC e que, caso não o façam, será caracterizada fraude à execução, na forma do § 3º, do mesmo dispositivo legal.
Confiro força de mandado de penhora e ofício à presente decisão.
Encaminhe-se.
No prazo de 15 dias contado de sua intimação, as terceiras deverão informar ao juízo a existência de recebíveis penhorados ou a ausência de relacionamento comercial com o executado.
Após o cumprimento de todas as determinações exaradas, promova-se baixa no cadastro de sigilo sob ID 186555819, certifique-se acerca da existência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao presente feito, acostando o respectivo extrato completo aos autos, e intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:34
Outras decisões
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA LOPES em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709597-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MESQUITA LOPES EXECUTADO: SAMUEL DA SILVA CERTIDÃO Nos termos do último parágrafo da decisão 187665144, fica a parte autora intimar a tomar ciência acerca da referida decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:43:55. -
13/03/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/03/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/03/2024 07:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/02/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA LOPES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 07:08
Expedição de Mandado.
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22/10/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/09/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 13:24
Expedição de Carta.
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13/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709597-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MESQUITA LOPES EXECUTADO: SAMUEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 24.968,99.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por RAFAEL MESQUITA LOPES em face de SAMUEL DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pessoalmente no endereço informado no acordo, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 24.968,99, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço informado no acordo, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:52
Outras decisões
-
30/08/2023 11:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:18
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/05/2022 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2022 12:48
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:37
Publicado Sentença em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
28/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2022 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2022 18:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2022 16:59
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:59
Homologada a Transação
-
26/04/2022 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/04/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:41
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/04/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 14:19
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 17:46
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/03/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/03/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA em 24/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
03/02/2022 18:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 13:22
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
30/11/2021 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2021 18:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2021 14:56
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2021 18:08
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 14:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2021 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA LOPES em 26/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 16:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/06/2021 16:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2021 16:00, CEJUSC-JEC-BSB.
-
14/06/2021 20:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 17:19
Audiência Conciliação não-realizada em/para 30/04/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
30/04/2021 15:18
Audiência Conciliação designada em/para 15/06/2021 16:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
29/04/2021 20:32
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 16:38
Audiência Conciliação designada para 30/04/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
25/02/2021 16:37
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
25/02/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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