TJDFT - 0705861-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
09/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705861-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SIVALDO DA SILVA LIMA REQUERIDO: DCHX SPORTS LTDA, ACADEMIA E INTERCAMBIO DE FUTEBOL DE BRASILIA LTDA 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº. 9.099/95.
O fato de já ter sido prolatada sentença não é óbice à homologação da transação realizada entre as partes, em atenção ao disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 2º. da Lei nº. 9.099/95.
Ademais, a lide versa sobre direitos disponíveis.
Ante o exposto, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id. 167865981) e, em consequência, declaro extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
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28/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705861-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SIVALDO DA SILVA LIMA REQUERIDO: DCHX SPORTS LTDA, ACADEMIA E INTERCAMBIO DE FUTEBOL DE BRASILIA LTDA 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº. 9.099/95.
O fato de já ter sido prolatada sentença não é óbice à homologação da transação realizada entre as partes, em atenção ao disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 2º. da Lei nº. 9.099/95.
Ademais, a lide versa sobre direitos disponíveis.
Ante o exposto, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id. 167865981) e, em consequência, declaro extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:42
Homologada a Transação
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21/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/08/2023 15:07
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de ACADEMIA E INTERCAMBIO DE FUTEBOL DE BRASILIA LTDA em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de DCHX SPORTS LTDA em 18/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
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25/07/2023 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2023 18:06
Recebidos os autos
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24/07/2023 18:06
Outras decisões
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18/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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18/07/2023 16:44
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ACADEMIA E INTERCAMBIO DE FUTEBOL DE BRASILIA LTDA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de DCHX SPORTS LTDA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de SIVALDO DA SILVA LIMA em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
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03/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/06/2023 21:42
Recebidos os autos
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27/06/2023 21:42
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2023 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/06/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2023 18:47
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:50
Juntada de Certidão
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23/06/2023 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/06/2023 09:31
Juntada de Certidão
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22/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/06/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/06/2023 17:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de SIVALDO DA SILVA LIMA em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 15:45
Recebidos os autos
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07/06/2023 15:45
Outras decisões
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25/05/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de SIVALDO DA SILVA LIMA em 28/04/2023 23:59.
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24/04/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
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16/04/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/04/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:35
Recebidos os autos
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30/03/2023 14:35
Outras decisões
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29/03/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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