TJDFT - 0702289-20.2019.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO THIAGO SILVA em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0702289-20.2019.8.07.0003 MEEIRO: FRANCISCO THIAGO SILVA REQUERENTE: A.
A.
S.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO THIAGO SILVA INVENTARIADO(A): RENATA DE JESUS SILVA Valor da causa: R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais) DECISÃO 1.
Trata-se de inventário dos bens deixados por Renata de Jesus Silva, falecida em 30.10.2018, já sentenciado e transitado em julgado em 11.8.2023, ID 169249105.
O inventariante informa a existência de erro material no esboço de partilha quanto à descrição do imóvel inventariado, pois constou que o número da matrícula era 27.288, quando deveria constar 27.228.
Solicita a correção.
O pedido prospera, eis que, conforme matrícula de id. 85359984, o número correto é efetivamente 27.228, mas no esboço de id. 158666049 constou 27.288, o que já foi retificado no esboço apresentado no id. 200930449.
Assim, por se tratar de erro material, à luz do art. 494, do CPC, defiro o pedido e homologo o plano de partilha de id. 200930449, em substituição ao de id. 158666049. 2.
Atribuo à presente decisão FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA, fazendo dela parte I) o termo de inventariante (art. 655, inc.
I, CPC), II) o plano de partilha RETIFICADO ora homologado (no qual constam a qualificação e os títulos dos herdeiros, o quinhão hereditário, o pagamento realizado em favor de cada herdeiro e o valor dos bens partilhados – art. 655, inc.
I, II e III, CPC), III) as certidões tributárias negativas e/ou positivas com efeito de negativas referentes aos bens do espólio (art. 655, inc.
IV, CPC) e IV) a certidão de trânsito em julgado.
Esclareço que se trata de processo eletrônico e que todos os documentos supra descritos estão nos autos, assinados digitalmente.
Caso seja necessária a apresentação do formal de partilha às repartições, cartórios, instituições financeiras e/ou órgãos administrativos, basta que a parte interessada imprima ou encaminhe digitalmente os documentos supra listados.
A integridade dos documentos pode ser visualizada através de consulta pública ao processo e a validade da assinatura digital da presente sentença pode ser conferida através do link existente no rodapé. 3.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos.
P.I.
Ceilândia/DF, 10 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
10/07/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 01:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 01:58
Deferido o pedido de A. A. S. D. M. - CPF: *58.***.*28-30 (REQUERENTE).
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21/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
19/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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18/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:02
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO THIAGO SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANACLETO SILVA DO MONTE em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:40
Outras decisões
-
31/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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26/10/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO THIAGO SILVA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANACLETO SILVA DO MONTE em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:37
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:18
Expedição de Termo.
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25/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702289-20.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: FRANCISCO THIAGO SILVA REQUERENTE: A.
A.
S.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO THIAGO SILVA INVENTARIADO(A): RENATA DE JESUS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das diligência solicitadas pela Fazenda Pública (ID 169230605).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 16:25:31.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
11/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702289-20.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: FRANCISCO THIAGO SILVA, A.
A.
S.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO THIAGO SILVA INVENTARIADO(A): RENATA DE JESUS SILVA CERTIDÃO Processo em inspeção judicial. É obrigação do autor informar o seus dados e documentos (art. 319, II/CPC), a não ser que isso impeça a prestação jurisdicional (§3º), mas ainda assim deverá requerer as diligências necessárias para a obtenção do documento (§2º).
Assim, todas as partes do POLO ATIVO deverão ter o documento cadastrado.
Nos termos da portaria 02/2015, intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, informar o seu número do CPF para complementação cadastral, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 21:25:53.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
30/08/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:11
Transitado em Julgado em 11/08/2023
-
21/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANACLETO SILVA DO MONTE em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO THIAGO SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO THIAGO SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:25
Homologado o pedido
-
17/07/2023 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
17/07/2023 11:58
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 21:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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26/04/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:47
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:46
Outras decisões
-
27/01/2023 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/01/2023 20:16
Recebidos os autos
-
27/01/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/01/2023 20:08
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/10/2022 00:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 11:11
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/05/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 12:33
Expedição de Ofício.
-
11/11/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 21:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 22:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 22:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 11:56
Expedição de Ofício.
-
09/12/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO THIAGO SILVA em 07/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 09:12
Recebidos os autos
-
28/10/2020 09:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/10/2020 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 22:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2020 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 21:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 21:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 15:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 15:22
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/06/2020 15:21
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/06/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 22:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 19:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 14:15
Expedição de Ofício.
-
16/07/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 21:56
Juntada de Petição de manifestação - MPDFT
-
28/06/2019 02:27
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 15:27
Recebidos os autos
-
19/06/2019 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/06/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 12:04
Decorrido prazo de FRANCISCO THIAGO SILVA em 30/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 04:55
Publicado Certidão em 12/04/2019.
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12/04/2019 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 23:27
Expedição de Ofício.
-
18/03/2019 23:21
Expedição de Ofício.
-
14/03/2019 03:53
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 19:00
Recebidos os autos
-
08/03/2019 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2019 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2019 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/02/2019 18:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
13/02/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 17:19
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
13/02/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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