TJDFT - 0751774-42.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:07
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
11/07/2025 15:07
Indeferido o pedido de MANOEL ESTEVAO OLIVEIRA - CPF: *83.***.*61-52 (EXEQUENTE)
-
04/07/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de MANOEL ESTEVAO OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de GABRIELA BARBOZA SOARES em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:49
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 04:39
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/05/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/05/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de MANOEL ESTEVAO OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:56
Outras decisões
-
11/04/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/04/2024 20:04
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de GABRIELA BARBOZA SOARES em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751774-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL ESTEVAO OLIVEIRA EXECUTADO: JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por medida de economia processual, o incidente será processado nos próprios autos.
Nos termos do art. 135 do Estatuto Processual Civil, o sócio deverá ser citado e intimado para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se e Intime-se a sócia indicada na petição de ID nº 184503303 (GABRIEL BARBOZA SOARES, CPF N. *56.***.*99-94, ENDEREÇO: COND ECOLOGICO PQ DO MIRANTE, 174 (SETOR HAB TORORO) - SANTA MARIA/DF, CEP: 71.684-280) para responder ao presente incidente, sob pena de sua inclusão no pólo passivo da demanda e constrição de seu patrimônio para pagamento da dívida.
Cadastre a Secretaria os sócios, por ora, como interessados.
Cadastre a Secretaria a sócia, por ora, como interessada. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:29
Outras decisões
-
08/02/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/01/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 05:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751774-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL ESTEVAO OLIVEIRA EXECUTADO: JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial pelos tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
O acesso à base de dados do sistema ainda não está integralmente disponível, e a ferramenta não efetua o bloqueio de bens passíveis de constrição, somente retornando informações acerca de sua existência.
Neste momento, apenas estão sendo retornadas informações acerca da presença em quadros societários de empresas.
Segue em anexo o relatório da pesquisa.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:28
Deferido o pedido de MANOEL ESTEVAO OLIVEIRA - CPF: *83.***.*61-52 (EXEQUENTE).
-
12/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/01/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de MANOEL ESTEVAO OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:08
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:39
Deferido o pedido de MANOEL ESTEVAO OLIVEIRA - CPF: *83.***.*61-52 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/10/2023 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751774-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL ESTEVAO OLIVEIRA EXECUTADO: JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa, a qual restou infrutífera.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:35
Deferido o pedido de MANOEL ESTEVAO OLIVEIRA - CPF: *83.***.*61-52 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/09/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MANOEL ESTEVAO OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751774-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL ESTEVAO OLIVEIRA EXECUTADO: JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
31/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/08/2023 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/08/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
17/06/2023 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:19
Outras decisões
-
26/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/05/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 09:14
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:23
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:23
Decorrido prazo de MANOEL ESTEVAO OLIVEIRA em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
27/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/01/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/01/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/01/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:43
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/01/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2022 16:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 01:40
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 19:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2022 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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