TJDFT - 0031019-40.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:00
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA SARAIVA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ALPHA PRESTADORA E LOCADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0031019-40.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALPHA PRESTADORA E LOCADORA DE SERVICOS LTDA - ME, MANOEL DE OLIVEIRA SARAIVA DECISÃO No registro de ID 136439287 foi acostado ofício do DETRAN/DF solicitando a autorização de inscrição do veículo em hasta pública e a retirada da restrição judicial no sistema daquele órgão público, bem como no do RENAJUD.
Instado a se manifestar, o Distrito Federal informou que concorda com o pedido formulado pelo DETRAN, desde que o excesso encontrado com a arrematação seja posto à disposição deste Juízo (ID 155664744). É o relatório.
DECIDO.
Observa-se que o veículo encontra-se apreendido no DETRAN/DF, em virtude de infração administrativa (falta de licenciamento), já com requerimento de autorização para hasta pública.
Ademais, é sabido que os débitos fiscais possuem preferência legal, conforme artigo 184 do CTN e que o artigo 328, §§14º e 15º do CTB confere prerrogativa ao órgão de trânsito para a realização de hasta pública do bem recolhido ao depósito.
Assim, DEFIRO a retirada das restrições do veículo no sistema do DETRAN/DF, bem como no RENAJUD, nos termos requeridos no ID 136440654 para fins de realização da hasta pública.
Diante disso, promova a Secretaria as diligências necessárias à retirada das referidas restrições, esclarecendo ao DETRAN/DF acerca da presente decisão e de que deverá informar se o veículo foi arrematado e a quantia destinada ao Distrito Federal para a quitação do débito ora perseguido.
Deixo de determinar a realização da avaliação do bem, uma vez que se dará pela via administrativa.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:07
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:07
Outras decisões
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24/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
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11/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 04:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/04/2023 06:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:59
Recebidos os autos
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30/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:37
Juntada de Certidão
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24/03/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
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08/08/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
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20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 10:41
Juntada de Certidão
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01/03/2022 15:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/02/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 14:48
Juntada de Certidão
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11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2022 23:59:59.
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19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0031019-40.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALPHA PRESTADORA E LOCADORA DE SERVICOS LTDA - ME, MANOEL DE OLIVEIRA SARAIVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s). Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanuméricas JJP5564 e AKA9831, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas nos anexos. Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/11/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 17:44
Recebidos os autos
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07/10/2021 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
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25/08/2021 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de ALPHA PRESTADORA E LOCADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA SARAIVA em 18/06/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2021.
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14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2019 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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