TJDFT - 0706775-94.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, EXPEÇA-SE carta precatória para o cumprimento do mandado de avaliação do imóvel situado na Quadra 25, Rua 3, Lote 15, do Parque Estrela Dalva VII, em Luziânia/GO.
CONSIGNE-SE, para tanto, que os autores são beneficiários da gratuidade de justiça (ID 158445668).
Com a vinda do resultado, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
15/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:30
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:30
Outras decisões
-
28/08/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/08/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 10:03
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:03
Outras decisões
-
08/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Em prestígio à manutenção do encargo, INTIME-SE a inventariante, pessoalmente, por intermédio de WhatsApp, para promover aos atos e as diligências de sua incumbência, mediante o cumprimento da determinação constante da decisão de ID 235343602, consistente no esclarecimento de como pretende saldar os débitos tributários em aberto, inclusive o ITCMD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção. -
16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:07
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:07
Outras decisões
-
05/06/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA PAULA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Conforme consignado nas decisões de ID 213248571 e 219067964, todas as questões controvertidas e relacionadas ao alegado uso e gozo exclusivo de um dos imóveis componentes da herança por parte do herdeiro JOSEVAL DE SOUZA PAULA deverão ser solucionadas nas vias ordinárias para, se o caso, ser objeto de cobrança ainda nestes autos, mediante dedução no quinhão do referido sucessor, ou futuramente.
A impugnação ao valor atribuído aos bens imóveis não se mostra pertinente, ao menos por ora, pois a partilha se dará sobre suas respectivas frações ideais.
A exigibilidade dos emolumentos para a baixa dos protestos deverá ser comprovada pela inventariante, mediante a apresentação do título competente, expedido por parte do cartório extrajudicial.
Para isso, contudo, indispensável o recolhimento dos impostos que deram ensejo à referida negativação.
Os documentos de ID 223786010, 223786011, 223786016 e 223790851 comprovam a existência de débitos tributários em nome dos bens e rendas dos espólios em valor superior ao depósito constante da conta bancária judicial, os quais deverão ser recolhidos, para que se possa viabilizar a homologação da partilha, nos termos do art. 192 do CTN.
Diante do exposto, INTIME-SE a inventariante para esclarecer como pretende saldar os débitos tributários em aberto e, inclusive, o ITCMD.
Caso pretenda a venda de algum dos bens do espólio, DEVERÁ qualificar o imóvel e preferir o que se encontra eventualmente desocupado, desde que de maior liquidez.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. -
12/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:15
Outras decisões
-
22/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
21/04/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA PAULA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a inventariante para que se manifeste acerca das impugnações ao Esboço de Partilha apresentadas pelos herdeiros JOZENITO e outros (ID 225464862) e pelo herdeiro JOSEVAL (ID 227758914), bem como, se o caso, retifique-o, no prazo de 15 (quinze) dias.
Retificado o Esboço final de partilha, dê-se vista aos demais herdeiros pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. -
19/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:27
Outras decisões
-
28/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/02/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA PAULA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:32
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:32
Outras decisões
-
28/01/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA PAULA em 23/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:20
Indeferido o pedido de MARIA DE SOUZA PAULA - CPF: *21.***.*87-53 (INVENTARIANTE)
-
11/11/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/11/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA PAULA em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:39
Outras decisões
-
07/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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02/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA PAULA em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0706775-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que juntei o detalhamento da ordem de bloqueio do saldo de ativos financeiros encontrados em nome da inventariada.
Certifico, ainda, que o SISBAJUD retornou resposta de ausência de bloqueio.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da pesquisa de ativos financeiros e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
20/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA PAULA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 00:00
Intimação
OFICIE-SE ao Juízo da 7ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, com referência ao processo 0727348-79/2020.8.07.0001, para que proceda à transferência dos valores depositados no referido cumprimento de sentença em favor da de cujus RICARDA DE SOUZA PAULA para uma conta bancária vinculada aos presentes autos e Juízo.
De igual modo, PROCEDA-SE à consulta de ativos financeiros em nome de ambos os autores da herança, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Caso a consulta resulte positiva, REQUISITE-SE a transferência eletrônica dos valores obtidos para uma conta bancária judicial.
Cumpridas as determinações precedentes, RETORNEM os autos conclusos para resolução das impugnações às primeiras declarações. -
23/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:39
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:39
Outras decisões
-
12/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/08/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:14
Outras decisões
-
13/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA PAULA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:51
Outras decisões
-
30/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:04
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0706775-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os demais herdeiros intimados para que, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 627 do CPC, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 08:24:40. -
13/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:54
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0706775-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 12:49:09. -
29/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA PAULA em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA PAULA em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 18:12
Expedição de Termo.
-
05/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:07
Deferido o pedido de JOSEVAL DE SOUZA PAULA - CPF: *16.***.*52-04 (HERDEIRO).
-
24/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 07:14
Recebidos os autos
-
22/11/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 07:13
Deferido o pedido de JOSEVAL DE SOUZA PAULA - CPF: *16.***.*52-04 (INVENTARIANTE).
-
13/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Termo.
-
11/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 18:03
Juntada de Certidão
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09/10/2023 12:14
Desentranhado o documento
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09/10/2023 12:13
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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09/10/2023 11:59
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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09/10/2023 11:58
Desentranhado o documento
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09/10/2023 11:57
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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09/10/2023 11:57
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 07:12
Recebidos os autos
-
09/10/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 07:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEVAL DE SOUZA PAULA - CPF: *16.***.*52-04 (HERDEIRO) e MARIA DE SOUZA PAULA - CPF: *21.***.*87-53 (HERDEIRO).
-
03/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
INTIMEM-SE os autores para que se manifestem em relação à argumentação deduzida e documentação anexada pelos herdeiros MARIA DE SOUZA PAULA e JOSEVAL DE SOUZA PAULA nas petições de ID 168355597 e 169644645.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, RETORNEM os autos conclusos para efetiva nomeação do inventariante. -
30/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:13
Outras decisões
-
24/08/2023 18:15
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2023 08:32
Decorrido prazo de JOSEVAL DE SOUZA PAULA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:32
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA PAULA em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/07/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/07/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:49
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:49
Indeferido o pedido de ISAIAS DE SOUZA PAULA - CPF: *98.***.*60-91 (REQUERENTE)
-
28/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:45
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:45
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/06/2023 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/05/2023 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:02
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/04/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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