TJDFT - 0724150-68.2019.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 12:28
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:58
Outras decisões
-
13/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:25
Outras decisões
-
07/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724150-68.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUIS FELIPE EXECUTADO: GESTAO IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já foi explicado na decisão de ID 183467594, a única diligência que competia a este Juízo, em razão do agravo, é suspender o leilão, o que já foi realizado.
Não compete compete a este Juízo determinar que o magistrado da 4ª Vara Cível, competente para a análise dos autos nº 0704828-23.2023.8.07.0001 promova a transferência de valores objeto da penhora no rosto dos autos.
Somente quando aquele Juízo afirmar que os valores estão disponíveis é que a transferência será realizada, a toda evidência por determinação daquele, pois o único competente para dispor de valores atrelados à processos de sua competência.
Assim, determino a suspensão do processo até que o Juízo da 4ª Vara Cível transfira os valores para este Juízo.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/03/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/03/2024 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2024 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu à 0h de 01/03/2024 o prazo para a parte EXECUTADA impugnar a penhora determinada pela Decisão de ID 183467594 (penhora no rosto dos autos 0704828-23.2023.8.07.0001, em tramitação perante a 4ª Vara Cível de Brasília).
Nos termos da Portaria 02/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de GESTAO IMOVEIS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LUIS FELIPE em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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05/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724150-68.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUIS FELIPE EXECUTADO: GESTAO IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente informou que não pretendia a penhora no rosto dos autos, ante a incerteza do recebimento do seu crédito, preferindo, portanto, a penhora do imóvel.
O recurso de agravo de instrumento nº 0729975-54.2023.8.07.0000, em seu dispositivo, determinou, tão somente, a suspensão dos “efeitos da ordem de realização do leilão judicial destinado à venda de imóvel situado na SCRN 714/715, Bloco C, Loja 2, Asa Norte, em Brasília-DF, dando por definitiva a penhora em questão”.
Logo, a única diligência que competiria, a este Juízo, é suspender o leilão, o que já foi realizado.
Ocorre que, no corpo do acórdão, verifica-se que o fundamento para suspender a leilão foi a pretensa penhora da quantia depositada nos autos nº 0704828-23.2023.8.07.0001, em que pese a divergência existente naqueles autos em relação em relação aos valores das taxas condominiais.
Assim, a fim de evitar danos ao exequente, determino a penhora no rosto dos autos 0704828-23.2023.8.07.0001, em tramitação perante a 4ª Vara Cível de Brasília, até a quantia de R$ 260.997,67 (duzentos e sessenta mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos), solicitando, ainda, ao referido Juízo que os os valores eventualmente incontroversos sejam de imediatos transferidos.
Dou a esta decisão força de ofício.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
31/01/2024 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:24
Outras decisões
-
14/12/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:51
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 22:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:59
Outras decisões
-
17/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724150-68.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUIS FELIPE EXECUTADO: GESTAO IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente manifestou desinteresse na penhora no rosto dos autos do processo nº 0729975-54.2023.8.07.0000, movido pela executada em seu desfavor e no âmbito do qual aquela está promovendo depósitos judiciais a título de consignação em pagamento das taxas condominiais.
Assim, tendo em vista que foi atribuído efeito suspensivo ao AGI nº 0729975-54.2023.8.07.0000 para suspender a ordem de realização do leilão do imóvel, aguarde-se o julgamento do recurso.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/09/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724150-68.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUIS FELIPE EXECUTADO: GESTAO IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A toda evidência que próprio exequente pode diligenciar junto ao juízo da 4ª Vara Cível de Brasília para obter informações sobre os valores disponíveis nos autos, sendo incabível pretender a esta Serventia, já sobrecarregada, a expedição de ofícios para tal finalidade.
Ademais, deve observar que a penhora independe da quantia exata disponível, bastando que haja algum crédito em favor do devedor, o qual poderá ser utilizado para quitar, ainda que parcialmente, a obrigação.
Derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 21:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:07
Outras decisões
-
22/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
29/07/2023 22:08
Recebidos os autos
-
29/07/2023 22:08
Outras decisões
-
29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 22:02
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:14
Outras decisões
-
28/06/2023 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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09/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:07
Outras decisões
-
17/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:45
Outras decisões
-
24/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de GESTAO IMOVEIS LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
01/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:46
Outras decisões
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27/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:13
Expedição de Ofício.
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06/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:33
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 21:36
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 15:02
Recebidos os autos
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30/01/2023 15:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO LUIS FELIPE - CNPJ: 12.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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20/01/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/12/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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30/11/2022 21:03
Recebidos os autos
-
30/11/2022 21:03
Outras decisões
-
18/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:49
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/11/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 11:24
Juntada de Certidão
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04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LUIS FELIPE em 03/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 14:54
Juntada de Certidão
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03/11/2022 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
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24/10/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
19/10/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 18:31
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2022 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:27
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:27
Outras decisões
-
16/08/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 18:17
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/06/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de GESTAO IMOVEIS LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
22/05/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2022 20:03
Recebidos os autos
-
05/05/2022 20:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/04/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 19:30
Recebidos os autos
-
21/04/2022 19:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/04/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 18:19
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2020 04:29
Processo Desarquivado
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 14:03
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 17:35
Recebidos os autos
-
10/11/2020 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de GESTAO IMOVEIS LTDA em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 16:05
Recebidos os autos
-
23/10/2020 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2020 15:17
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/07/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LUIS FELIPE em 10/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2020 02:17
Publicado Sentença em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Sentença em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 19:37
Recebidos os autos
-
15/05/2020 19:37
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2020 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/05/2020 18:43
Recebidos os autos
-
13/05/2020 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/05/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 13:31
Recebidos os autos
-
06/04/2020 08:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/04/2020 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/04/2020 15:06
Recebidos os autos
-
31/03/2020 12:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
19/03/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:07
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 10:29
Recebidos os autos
-
24/02/2020 12:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/02/2020 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LUIS FELIPE em 13/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2020 10:29
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 18:59
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2019 08:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 13ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
12/12/2019 08:49
Audiência Conciliação realizada - 10/12/2019 13:20
-
11/12/2019 18:06
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
11/12/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 03:02
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 02:53
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 16:24
Audiência conciliação designada - 10/12/2019 13:20
-
21/10/2019 12:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 13ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/10/2019 12:17
Audiência Conciliação realizada - 21/10/2019 10:20
-
21/10/2019 12:05
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
26/09/2019 21:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2019 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 09:09
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 14:10
Audiência conciliação designada - 21/10/2019 10:20
-
21/08/2019 11:26
Recebidos os autos
-
21/08/2019 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/08/2019 17:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 09:46
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2019 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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