TJDFT - 0726334-31.2018.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:08
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 20:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 17:38
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
20/07/2024 10:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/07/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:32
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/06/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:25
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/06/2024 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:23
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726334-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CASSIO DA SILVA LESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Retornem os autos à suspensão, sem prejuízo ao retorno a tramitação, se necessário ao cumprimento de eventual determinação.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/09/2023 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/09/2023 08:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:39
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:25
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
VANESSA MARIA TREVISAN Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726334-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CASSIO DA SILVA LESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada contradição, pois, embora o embargante alegue que a decisão é contraditória ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal, bem como ao entendimento do TJDFT, válido pontuar que a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão proferida.
Cumpra-se a decisão retro.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
31/08/2023 21:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/08/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:19
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 21:35
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:04
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
17/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/07/2023 12:42
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CASSIO DA SILVA LESSA em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:58
Outras decisões
-
07/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/06/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/05/2023 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 19:07
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/04/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 11:57
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 07:24
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 12:19
Recebidos os autos
-
07/06/2019 15:04
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2019 19:14
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/06/2019 19:13
Transitado em Julgado em 01/06/2019
-
04/06/2019 19:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 04:43
Decorrido prazo de CASSIO DA SILVA LESSA em 31/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 22:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 30/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 06:45
Publicado Sentença em 10/05/2019.
-
10/05/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 14:19
Recebidos os autos
-
08/05/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 14:19
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2019 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/04/2019 13:04
Recebidos os autos
-
12/04/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/04/2019 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2019 07:51
Decorrido prazo de CASSIO DA SILVA LESSA em 01/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2019 14:36
Decorrido prazo de CASSIO DA SILVA LESSA em 25/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 18:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 13ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
11/02/2019 18:44
Audiência Conciliação realizada - 08/02/2019 15:20
-
11/02/2019 11:32
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
04/02/2019 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2018 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 18:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 18:09
Audiência conciliação designada - 08/02/2019 15:20
-
22/11/2018 18:21
Recebidos os autos
-
22/11/2018 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2018 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
09/11/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2018 03:37
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 08:28
Recebidos os autos
-
01/11/2018 08:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2018 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
15/10/2018 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/10/2018 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 11/10/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 02:30
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 15:01
Recebidos os autos
-
18/09/2018 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2018 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
06/09/2018 12:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/09/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 12:19
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/09/2018 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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