TJDFT - 0005567-81.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005567-81.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UBIRATAN BATISTA PEDROSO EXECUTADO: GUSTAVO ANDRADE DE MENDONCA, PEDRO PHELIPE RODRIGUES CAMPOS DE SOUZA Decisão Tendo em vista o resultado infrutífero da diligência de ID 182606088, o processo permanecerá suspenso, na forma da decisão de ID 151358516.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:17
Recebidos os autos
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23/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:17
Outras decisões
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20/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:47
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 11:01
Juntada de Certidão
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07/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:15
Recebidos os autos
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07/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:15
Deferido o pedido de UBIRATAN BATISTA PEDROSO - CPF: *16.***.*37-34 (EXEQUENTE).
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10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de UBIRATAN BATISTA PEDROSO em 09/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005567-81.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UBIRATAN BATISTA PEDROSO EXECUTADO: GUSTAVO ANDRADE DE MENDONCA, PEDRO PHELIPE RODRIGUES CAMPOS DE SOUZA Decisão I – Do pedido de expedição de certidão para protesto O exequente requer a expedição da certidão prevista no art. 517 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523” (grifo nosso).
Ocorre que essa disposição legal diz respeito somente a protesto fundado em decisão judicial transitada em julgado, em que obrigação pecuniária não for adimplida, hipótese que não se amolda ao caso vertente.
Além do mais, o próprio título executivo extrajudicial que embasa esta execução é passível de protesto, o que demonstra ser inócua a medida pretendida pelo credor.
Com efeito, os títulos executivos extrajudiciais podem ser protestados, na forma do art. 1º da Lei n.º 9.492/1997, razão pela qual não há interesse de agir (necessidade) quanto ao pleito de expedição de certidão para fins de protesto.
E não só.
A expedição da certidão prevista no artigo 517 exige que dela conste a data do trânsito em julgado da decisão, o que é inviável, de ponto de vista material, porque no feito executivo em curso não há tal possibilidade.
Posto isso, indefiro o pedido.
II – Do pedido de expedição de ofício à ANOREG O credor requer, ainda, a expedição de Ofício à ANOREG/DF, a fim de que informe se os executados possuem algum imóvel registrado.
Como cediço, é dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional.
Nesse passo, indefiro o pedido.
III – Do pedido de pesquisa de ativos financeiros dos executados O credor pugna pela pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada ("teimosinha").
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor, embora tenha sido parcialmente frutífera, não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
IV – Do pedido de expedição de ofício ao INSS Objetiva a parte exequente, ademais, que seja oficiado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a fim de que informe se os devedores recebem algum benefício por meio daquela autarquia. À falta de outros bens passíveis de expropriação, defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar ao INSS que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a fim de que informe se os devedores (GUSTAVO ANDRADE DE MENDONCA, CPF: *03.***.*41-40 e PEDRO PHELIPE RODRIGUES CAMPOS DE SOUZA, CPF: *07.***.*49-98) recebem algum benefício previdenciário.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes a aludida autarquia se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Se infrutífera a diligência, à falta de bens penhoráveis, o processo permanecerá suspenso por um ano (IDs 151358516 e 152782919).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:20
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:20
Deferido em parte o pedido de UBIRATAN BATISTA PEDROSO - CPF: *16.***.*37-34 (EXEQUENTE)
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26/08/2023 19:47
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de UBIRATAN BATISTA PEDROSO em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2023 06:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 10:26
Recebidos os autos
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30/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:26
Indeferido o pedido de UBIRATAN BATISTA PEDROSO - CPF: *16.***.*37-34 (EXEQUENTE)
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22/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 22:25
Recebidos os autos
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15/06/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 22:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
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30/03/2023 01:08
Decorrido prazo de UBIRATAN BATISTA PEDROSO em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 18:00
Juntada de Certidão
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12/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 16:18
Recebidos os autos
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06/03/2023 16:18
Deferido em parte o pedido de UBIRATAN BATISTA PEDROSO - CPF: *16.***.*37-34 (EXEQUENTE)
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03/03/2023 18:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/02/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/02/2023 03:19
Decorrido prazo de UBIRATAN BATISTA PEDROSO em 07/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
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09/12/2022 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2022 00:06
Publicado Mandado em 09/12/2022.
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07/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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01/12/2022 14:29
Expedição de Mandado.
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19/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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19/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2022 12:33
Recebidos os autos
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14/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de UBIRATAN BATISTA PEDROSO em 05/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 18:44
Recebidos os autos
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23/09/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
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12/09/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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09/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 16:47
Juntada de Certidão
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01/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de UBIRATAN BATISTA PEDROSO em 17/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 15:45
Recebidos os autos
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28/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
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05/07/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/07/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 16:56
Juntada de Certidão
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24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de UBIRATAN BATISTA PEDROSO em 23/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 16:54
Juntada de Certidão
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13/06/2022 14:40
Juntada de Certidão
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08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 08:58
Recebidos os autos
-
06/06/2022 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2022 16:27
Juntada de Certidão
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18/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de UBIRATAN BATISTA PEDROSO em 16/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 18:52
Juntada de Certidão
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09/11/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 11:32
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/11/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 02:37
Publicado Mandado em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2021 07:00
Recebidos os autos
-
03/09/2021 07:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/09/2021 15:04
Juntada de Certidão
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02/09/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 16:37
Juntada de Certidão
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17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
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15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 16:59
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/07/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/07/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 06:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE DE MENDONCA em 23/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 18:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/05/2021 02:39
Publicado Edital em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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29/04/2021 15:34
Expedição de Edital.
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27/04/2021 09:26
Juntada de Certidão
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26/04/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de UBIRATAN BATISTA PEDROSO em 04/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 21:06
Recebidos os autos
-
22/02/2021 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/02/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
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12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
09/02/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 18:31
Juntada de Certidão
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24/11/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de UBIRATAN BATISTA PEDROSO em 14/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2020.
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06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 19:30
Recebidos os autos
-
01/10/2020 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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30/09/2020 08:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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29/09/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 14:30
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
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31/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 16:19
Recebidos os autos
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27/08/2020 16:19
Decisão_Indeferimento
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21/08/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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21/08/2020 12:22
Expedição de Certidão.
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05/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 05/08/2020.
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04/08/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 09:58
Recebidos os autos
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27/07/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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23/07/2020 10:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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22/07/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 02:25
Publicado Despacho em 01/07/2020.
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30/06/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 22:30
Recebidos os autos
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16/06/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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10/06/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2020 12:52
Expedição de Mandado.
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03/02/2020 11:05
Juntada de Certidão
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20/07/2019 05:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE DE MENDONCA em 19/07/2019 23:59:59.
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20/07/2019 05:12
Decorrido prazo de PEDRO PHELIPE RODRIGUES CAMPOS DE SOUZA em 19/07/2019 23:59:59.
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16/05/2019 02:50
Publicado Decisão em 16/05/2019.
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15/05/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2019 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 15:44
Recebidos os autos
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13/05/2019 15:44
Decisão interlocutória - recebido
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02/05/2019 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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06/04/2019 04:24
Decorrido prazo de UBIRATAN BATISTA PEDROSO em 05/04/2019 23:59:59.
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06/04/2019 04:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE DE MENDONCA em 05/04/2019 23:59:59.
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06/04/2019 04:24
Decorrido prazo de PEDRO PHELIPE RODRIGUES CAMPOS DE SOUZA em 05/04/2019 23:59:59.
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15/03/2019 04:44
Publicado Despacho em 15/03/2019.
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15/03/2019 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2019 19:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2019 14:07
Recebidos os autos
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11/03/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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25/02/2019 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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