TJDFT - 0709181-88.2019.8.07.0020
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 13:08
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR TOME DE PAIVA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de REINALDO MONTEIRO DE MELO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:55
Deferido em parte o pedido de BENJAMIM BARROS MENEGUELLI - CPF: *05.***.*09-24 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:10
Indeferido o pedido de BENJAMIM BARROS MENEGUELLI - CPF: *05.***.*09-24 (EXEQUENTE)
-
07/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:04
Indeferido o pedido de BENJAMIM BARROS MENEGUELLI - CPF: *05.***.*09-24 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BENJAMIM BARROS MENEGUELLI em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:34
Indeferido o pedido de BENJAMIM BARROS MENEGUELLI - CPF: *05.***.*09-24 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
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14/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709181-88.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO MONTEIRO DE MELO, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, DANIEL SARAIVA VICENTE, BENJAMIM BARROS MENEGUELLI EXECUTADO: JULIO CESAR TOME DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por REINALDO MONTEIRO DE MELO, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, DANIEL SARAIVA VICENTE, BENJAMIM BARROS MENEGUELLI em desfavor de JULIO CESAR TOME DE PAIVA, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de ID 189339506, requer a parte exequente a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”.
Requer a reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias.
Decido.
A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Aguarde-se a devolução do mandado, conforme certidão de ID 184977682.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 19:14:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:00
Indeferido o pedido de REINALDO MONTEIRO DE MELO - CPF: *53.***.*09-20 (EXEQUENTE)
-
08/03/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 23:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0709181-88.2019.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: REINALDO MONTEIRO DE MELO e outros Requerido: JULIO CESAR TOME DE PAIVA CERTIDÃO De ordem, ao exequente.
BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 14:44:53.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
28/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 00:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR TOME DE PAIVA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de BENJAMIM BARROS MENEGUELLI em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709181-88.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO MONTEIRO DE MELO, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, DANIEL SARAIVA VICENTE, BENJAMIM BARROS MENEGUELLI EXECUTADO: JULIO CESAR TOME DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de ID 170233170.
Aguarde-se por 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 08:34:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de BENJAMIM BARROS MENEGUELLI em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:55
Deferido o pedido de REINALDO MONTEIRO DE MELO - CPF: *53.***.*09-20 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de JULIO CESAR TOME DE PAIVA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de BENJAMIM BARROS MENEGUELLI em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BENJAMIM BARROS MENEGUELLI em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:41
Deferido em parte o pedido de BENJAMIM BARROS MENEGUELLI - CPF: *05.***.*09-24 (EXEQUENTE)
-
16/03/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:18
Deferido em parte o pedido de BENJAMIM BARROS MENEGUELLI - CPF: *05.***.*09-24 (EXEQUENTE)
-
01/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2023 08:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de BENJAMIM BARROS em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:40
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
11/01/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 11:38
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 14:17
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:26
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:26
Deferido o pedido de BENJAMIM BARROS - CPF: *05.***.*09-24 (EXEQUENTE).
-
17/11/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 15:54
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:54
Deferido o pedido de BENJAMIM BARROS - CPF: *05.***.*09-24 (EXEQUENTE).
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de REINALDO MONTEIRO DE MELO em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de BENJAMIM BARROS em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de BENJAMIM BARROS em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de REINALDO MONTEIRO DE MELO em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de REINALDO MONTEIRO DE MELO em 10/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
21/07/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:10
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:10
Deferido o pedido de
-
05/07/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR TOME DE PAIVA em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 14:18
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 10:40
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2022 07:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:14
Expedição de Alvará.
-
17/05/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:48
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:44
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/04/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de JULIO CESAR TOME DE PAIVA em 05/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 17:41
Desentranhado o documento
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 16:16
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR TOME DE PAIVA em 13/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 14:16
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 11:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2021 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 21:13
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de REINALDO MONTEIRO DE MELO em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR TOME DE PAIVA em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:16
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 14:11
Recebidos os autos
-
19/07/2021 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2021 20:56
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/07/2021 20:56
Transitado em Julgado em 08/07/2021
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR TOME DE PAIVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de REINALDO MONTEIRO DE MELO em 08/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 12:42
Recebidos os autos
-
14/06/2021 12:42
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2021 16:34
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de JULIO CESAR TOME DE PAIVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 16:41
Mandado devolvido dependência
-
23/02/2021 19:16
Mandado devolvido dependência
-
15/02/2021 12:31
Mandado devolvido dependência
-
08/02/2021 16:35
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 17:21
Recebidos os autos
-
02/02/2021 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2021 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 23:11
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 16:03
Mandado devolvido dependência
-
30/06/2020 20:28
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 13:38
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/06/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 16:52
Recebidos os autos
-
19/05/2020 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de REINALDO MONTEIRO DE MELO em 13/05/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 03:20
Decorrido prazo de REINALDO MONTEIRO DE MELO em 19/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 09:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/01/2020 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2020 15:22
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 13:35
Decorrido prazo de REINALDO MONTEIRO DE MELO em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 03:22
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2019 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 16:29
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 16:29
Juntada de mandado
-
28/10/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 12:16
Decorrido prazo de REINALDO MONTEIRO DE MELO em 25/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
17/10/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 17:51
Recebidos os autos
-
11/10/2019 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 17:53
Recebidos os autos
-
25/09/2019 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2019 16:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2019 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 18:40
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 18:40
Juntada de mandado
-
22/08/2019 14:29
Recebidos os autos
-
22/08/2019 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2019 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 14:27
Recebidos os autos
-
21/08/2019 14:27
Declarada incompetência
-
20/08/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2019 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2019 02:38
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 18:35
Recebidos os autos
-
22/07/2019 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/07/2019 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2019 14:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/07/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 18:31
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
17/07/2019 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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